Olga Teixeira
Olga Teixeira
23 Set, 2022 - 11:24

Burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar

Olga Teixeira

O momento é de dor, por isso deve resolver tudo de forma simples e rápida. Saiba quais as burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar.

Num momento delicado, a disposição para lidar com papelada pode não ser muita, mas a lei a isso obriga. Saiba quais as burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar e qual a forma mais simples de resolver tudo.

Burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar: etapas a seguir

Após a morte de um familiar, e apesar da dor associada, há passos a dar para que certas questões legais e financeiras não fiquem pendentes. Vejamos, então, por onde começar e quais as etapas a seguir.

O primeiro contacto deverá ser com a agência funerária. Pode contar com a experiência destes profissionais para tratar das questões relacionadas com o funeral.

Além disso, estas empresas resolvem outros assuntos urgentes, como o registo do óbito. Podem também ajudar com outras questões, como os pedidos de apoio à Segurança Social e as justificações de faltas para os familiares.

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Tratar da certidão de óbito

É um documento fundamental para dar seguimento a várias das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar. No fundo, esta é uma declaração que comprova a morte e que identifica a pessoa que morreu. Indica a data, a hora e o local da morte.

Pode ser pedida online ou numa Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português, se viver fora do país. Pode fazer o pedido online através da plataforma Civil Online.

O pedido online ou para fins da Segurança Social ou abono de família tem o custo de 10 euros. Em papel e para outras finalidades custa 20 euros.

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Comunicar o óbito ao banco

Uma das primeiras burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar é comunicar o óbito ao banco ou bancos. Assim, é possível garantir que a conta ou contas não são movimentadas por pessoas não autorizadas.

Se, por exemplo, for uma conta conjunta de um casal, assume-se que metade do dinheiro pertence ao cônjuge que sobrevive. O que significa que só pode movimentar metade do saldo da conta.

Por isso, e enquanto não forem tratadas todas as questões relacionadas com os bens, não é possível encerrar a conta nem esta pode ser movimentada por outras pessoas.

Veja também Como dividir a herança entre mãe e filhos? Saiba evitar conflitos
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Comunicar a morte à Autoridade Tributária

Informar a Autoridade Tributária (AT) é uma das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar; é obrigatória, desde que existam bens para serem registados (por exemplo, imóveis ou veículos).

A comunicação deve ser feita pelo cabeça de casal até ao fim do terceiro mês que se segue ao da morte.

O que é preciso fazer?

É necessário dirigir-se a um balcão das Finanças e levar:

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cartão de cidadão (ou BI e número de contribuinte) da pessoa que morreu;
  • Cartão de cidadão (ou BI e número de contribuinte) do cabeça de casal;
  • Nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros;
  • Lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens);
  • Testamento (se existir);
  • Certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.

A lista de bens deve incluir as contas bancárias, fundos de investimento, ações e certificados de aforro, PPR e seguros de vida, objetos preciosos (joias, pedras preciosas, etc.), veículos, móveis e imóveis.

Participação do Imposto do Selo

Nesta ocasião faz-se também a participação do Imposto do Selo, através do preenchimento do Modelo 1, que pode encontrar aqui.

Se os herdeiros forem cônjuges ou unidos de facto, ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos) ficam isentos do pagamento do Imposto de Selo. Noutros casos o imposto a pagar corresponde a 10% do valor da herança.

Ainda no que respeita a obrigações dos herdeiros perante a AT, é importante não esquecer as que estão relacionadas com o IMI e AIMI. O pagamento cabe ao cabeça de casal.

Veja também Herança no IRS: quais as obrigações fiscais dos herdeiros?
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Tratar da Habilitação de Herdeiros

A habilitação de herdeiros é mais uma das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar quando existem bens móveis ou imóveis. No fundo, este é um documento que identifica os herdeiros e que é indispensável para que a herança possa ser partilhada.

Uma das formas de o fazer é recorrer ao Balcão das Heranças, que existe em vários pontos do país nos serviços de registo civil e em alguns do registo predial e de registo comercial.

Se existir um testamento, este já indica a quem se disponibiliza a quota parte disponível, assim como os herdeiros. Caso não exista, será aplicada a lei, privilegiando os parentes mais próximos.

O que é necessário?

Para fazer a habilitação de herdeiros são necessários os documento de identificação do cabeça de casal ou do seu representante legal ou mandatário. É igualmente preciso identificar todos os interessados e indicar o NIF de cada um. Para iniciar este processo é também preciso ter a relação dos bens  que integram a herança com o valor atribuído a cada um deles.

Depois da entrega da documentação é feito o registo dos bens que integram a herança. Os serviços do Balcão das Heranças analisam o processo e os documentos e fazem a confirmação do óbito, dos herdeiros e dos bens. O procedimento para a partilha é então marcado para 7 a 10 dias depois.

A habilitação de herdeiros custa, no mínimo, 150 euros. O valor varia depois em função do tipo de habilitação, número de herdeiros e dos bens que for preciso identificar.

documentação morte de um familiar
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Requerer as prestações sociais junto da Segurança Social

Outra das burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar é requerer, junto da Segurança Social, as prestações sociais relacionadas com o óbito.

São concedidos subsídios para ajudar com as despesas do funeral e para garantir um apoio financeiro aos familiares mais próximos.

Veja quais são os apoios a que pode ter direito e o que fazer para pedir.

Subsídio de funeral

Este é um subsídio para compensar o familiar pelas despesas que teve com o funeral. O valor (219,96 euros) é pago de uma só vez.

Para requerer é preciso preencher o formulário Mod.RP5033-DGSS, que inclui também uma lista com os documentos necessários. Deve entregá-lo nos serviços da Segurança Social da sua área de residência nos seis meses seguintes ao falecimento.

Reembolso das despesas com o funeral

No caso de o falecido não ter familiares com direto ao subsídio por morte e de o funeral ter sido pago por outra pessoa, esta pode pedir o reembolso das despesas que teve com a cerimónia.

Esta prestação única só é paga se o falecido tiver sido beneficiário do regime geral de Segurança Social. O valor do reembolso tem o limite de 1.329,60 euros, o que equivale a três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2022.

Para requerer é necessário entregar o Mod.RP5076-DGSS na Segurança Social até 90 dias após o registo do óbito.

Pensão de orfandade

Caso o falecido não estivesse abrangido por nenhum regime de proteção social e tiver deixado filhos menores, estes podem ter direito à pensão de orfandade. Ou seja, a receber mensalmente um determinado valor até que atinjam a maioridade ou se emancipem.

A atribuição desta prestação depende dos rendimentos do agregado familiar, do número de órfãos e da existência ou não de um ex-cônjuge . O requerimento, através deste formulário, deve ser feito no prazo de meio ano após a morte.

Pensão de viuvez

O cônjuge ou pessoa que vivia em união de facto pode ter direito à pensão de viuvez se o falecido tivesse uma pensão social. No entanto, há condições que deve cumprir. Assim, não pode estar a receber outra pensão e os rendimentos mensais ilíquidos devem ser iguais ou inferiores a 177,28 euros.

A pensão de viuvez tem o valor de 128,35€ (60% da pensão social que este ano é de 213,91€) e é paga mensalmente. Para pedir é preciso entregar este formulário na Segurança Social no prazo de seis meses após o falecimento.

Pensão de sobrevivência

Os familiares mais próximos têm direito ao valor da pensão de sobrevivência, desde que a pessoa que faleceu tivesse pelo menos 36 meses de contribuições para a Segurança Social.

Destina-se a cônjuges, unidos de facto, ex-cônjuges que estivessem a receber pensão de alimentos ou descendentes. A duração e o valor a receber dependem de vários fatores, nomeadamente a idade do cônjuge e a existência de filhos menores.

O cálculo é feito tendo como referência a pensão que a pessoa que faleceu recebia ou teria direito a receber. Para requerer deve entregar o formulário Mod.RP5075-DGSS na Segurança Social até seis meses após o óbito.

Subsídio por morte

Para facilitar a reorganização da vida familiar a Segurança Social atribui, aos familiares, o subsídio por morte. Cônjuges e unidos de facto, ex-cônjuges com pensão de alimentos e descendentes podem beneficiar deste subsídio, no valor de 1.316,43 euros, que é pago apenas uma vez.

Para pedir tem de entregar, na Segurança Social, o formulário Mod.RP5075-DGSS. O prazo é de 180 dias após o falecimento.

Espaço Óbito da Loja do Cidadão: tratar de vários assuntos num só lugar

Como as burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar exigem o contacto com várias entidades, pode ser necessário algum tempo e disponibilidade para resolver tudo.

Por isso, se puder recorrer a uma Loja do Cidadão que tenha o Espaço Óbito, será mais simples, já que pode tratar de tudo num só lugar.

Para tratar das questões relacionadas com a herança, pode recorrer ao Balcão de Heranças, procurando neste mapa o local mais próximo de si.

Existem vários prazos para tratar dos diferentes assuntos relacionados com o óbito, mas o ideal é que não demore mais de dois meses para começar a resolver.

Artigo originalmente publicado em maio de 2021. Atualizado em setembro de 2022.

Fontes

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