Cátia Aguilar
Cátia Aguilar
01 Ago, 2017 - 11:00

4 datas importantes do calendário das finanças em agosto

Cátia Aguilar

Um novo mês, uma história semelhante. Só mudam os nomes de alguns impostos e responsabilidades fiscais. Esteja atento ao calendário das finanças em agosto.

4 datas importantes do calendário das finanças em agosto

Agosto não é apenas um mês quente e sinónimo de férias. Em alguns aspetos, como as responsabilidades fiscais, é como os outros. Para bem da sua empresa, caso a tenha, leia este artigo com atenção e tenha presente o calendário das finanças em agosto.

Datas importantes do calendário das finanças em agosto

1. Até ao dia 10

Aqui, a história repete-se todos os meses, mas nunca é demais recordar.

a) IRS: o calendário das finanças em agosto obriga à entrega da Declaração Mensal de Remunerações. Esta é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante a Segurança Social;

b) IVA: o IVA pode ser pago mensal ou trimestralmente. Para sujeitos passivos que no anterior tenham tido um volume de negócios a ultrapassar os 650 mil euros, o IVA deve ser pago até a esta data. Para aqueles que não tenham atingido os 650 mil euros, agosto não é um mês de pagar IVA. Em qualquer um dos casos, deve ser entregue a declaração periódica do IVA referente a junho.

2. Até ao dia 15

a) IVA: segundo o calendário das finanças em agosto, é preciso fazer a entrega da declaração periódica do IVA referente ao 2º trimestre de 2017 e respetivos anexos, para os contribuintes que estejam no regime trimestral.

placeholder-1x1

3. Até dia 20

a) IRC/ IRS/ Selo: o calendário das finanças em agosto indica que deve ser feito o pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes ao mês de julho;

b) IVA: envio da declaração recapitulativa mensal ou trimestral (de acordo com a frequência com que tenha que fazer a entrega do imposto) referente a julho ou ao 2º trimestre, respetivamente. Também deve ser feita a comunicação das faturas referentes a julho.

4. Até ao dia 31

a) IRS/ IRC: até a esta data, tanto o IRS como o IRC obrigam à declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em julho de 2017, através do modelo 30.

Não deixe escapar nenhuma data do calendário das finanças em agosto e, em caso de dúvida, não se esqueça que tem sempre à sua disposição a página das Finanças que lhe fornece as informações sobre o mês corrente, assim como o PDF das Finanças com as Obrigações Declarativas de 2017.

Veja também: