Catarina Reis
Catarina Reis
20 Out, 2016 - 08:00

Carta de artesão: tudo o que precisa de saber

Catarina Reis

Reconhecimento profissional dos artesãos – a carta de artesão e o que necessita de fazer para obtê-la.

Carta de artesão: tudo o que precisa de saber

A carta de artesão garante-lhe o reconhecimento profissional da sua área de trabalho. Se produz artesanalmente produtos alimentares ou não alimentares, saiba que pode e deve ver a sua competência profissional reconhecida. Dizemos-lhe como proceder!


Quais as vantagens de tirar a sua carta de artesão?

Se é artesão, ou seja, se produz e comercializa artesanalmente produtos alimentares e não alimentares, o seu reconhecimento profissional mediante a obtenção da carta de artesão traz-lhe muitas vantagens, desde logo porque a carta de artesão é a carteira profissional dos trabalhadores do setor.

As principais mais-valias são:

  • Confere visibilidade e valorização junto da sociedade;
  • Permite-lhe aceder a apoios e benefícios do Estado para o sector das Artes e Ofícios, no que respeita a formação, modernização dos processos de fabrico, investimento e participação em feiras;
  • Dá-lhe conhecimento sobre as associações do setor, associações essas que defendem os seus interesses;
  • De um ponto de vista social, ser reconhecido como artesão é dar-lhe um papel importante como difusor da cultura portuguesa e enquadrá-lo objectivamente numa rede de artesãos e unidades produtivas ou outras estruturas representativas.


Se tirar a carta de artesão, terei de pagar impostos?

Sim, como em qualquer atividade profissional. A certificação tem custos, mas é um passo essencial para ser reconhecido como profissional do seu setor e obter todas as regalias que o estatuto lhe fornece, além do reconhecimento, de maior competitividade no mercado, de projeção a níveis nacional e internacional e de prestígio social.



O que é o estatuto de artesão?

O Estatuto de Artesão enquadra, define e regula o conjunto de actividades económicas associadas às Artes e Ofícios, estabelecendo o respectivo CAE (código de atividade económica).



Estatuto de artesão versus estatuto de unidade produtiva artesanal

São estatutos diferentes: o artesão é o trabalhador que exerce uma atividade artesanal por conta própria ou de outrem, inserido numa unidade produtiva artesanal; a unidade produtiva artesanal é toda e qualquer unidade económica, legalmente constituída e registada, designadamente sob as formas de empresário em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, sociedade unipessoal ou comercial, que desenvolva uma atividade artesanal.



Quais são os requisitos necessários?

O estatuto de artesão é conferido pela carta de artesão. Para obtê-la, tem que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Dedicação à atividade artesanal a título profissional;
  2. Exercício de atividade em unidade produtiva artesanal (ou em casos em que trabalha por conta própria) legalmente constituída;
  3. Desenvolvimento de uma atividade que se enquadre no registo nacional de actividades artesanais.


Como posso solicitar o estatuto de artesão?

  1. Peça o formulário do pedido de reconhecimento na AARN – Associação de Artesãos da Região Norte ou no Programa de Promoção dos Ofícios e Micro-empresas Artesanais.
  2. Preencha-o e entregue-o na AARN (se está na região norte) ou noutra associação da sua região pertencente à Federação Portuguesa de Artes e Ofícios.
  3. Anexe cópias do cartão de cidadão.
  4. Para comprovar o domínio dos saberes e técnicas inerentes à sua actividade artesanal, entregue um dos seguintes documentos:
  • cópia de certificado de formação profissional, com aproveitamento mímimo de 1200 horas, emitida por entidade formadora acreditada;
ou
  • documento emitido por responsável de unidade produtiva artesanal reconhecida que ateste que exerceu, por um período igual ou superior a dois anos, a atividade artesanal em que se propõe ser reconhecido;
ou
  • descrição do percurso de aprendizagem não formal, por período igual ou superior a dois anos, comprovado com títulos, prémios, artigos de imprensa, fotografias de trabalhos, participações em exposições.
6. Para comprovar o exercício da actividade artesanal a título profissional, entregue um dos seguintes documentos:
  • cópia da declaração do início de actividade por conta própria;
ou
  • documento emitido por uma Unidade de Produção Artesanal reconhecida como tal, para os artesãos por conta de outrem;
ou
  • declaração do dador de trabalho para os artesãos enquadrados no regime de trabalho no domicílio, devendo o primeiro estar reconhecido como Unidade de Produção Artesanal.


A carta de artesão está sujeita a renovação?

Sim, a carta de artesão é emitida por um períodos de dois anos, caso o artesão desenvolva atividade há menos de 3 anos, e por um período de 5 anos, caso exerça atividade há mais de 3 anos. A renovação é automática por períodos de 5 anos, após confirmação documental ou observação direta do cumprimento dos requisitos de reconhecimento.

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