Pedro Andrade
Pedro Andrade
22 Nov, 2018 - 11:26

Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia: saiba tudo

Pedro Andrade

O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia permite a todos os cidadãos europeus viverem em Portugal por um período superior a três meses.

Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia: saiba tudo

O número de estrangeiros a residir em Portugal tem aumentado nos últimos anos. No caso dos cidadãos da União Europeia que queiram residir no nosso país por mais de três meses, a lei é bastante clara: assim que termina esse período inicial é necessário efetuar o registo que formaliza o respetivo direito de residência. Só o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia confere a legalidade do pedido, que deve ser feito na Câmara Municipal da área de residência.

Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia: como pedir

certificado de registo de cidadão da união europeia

Estrangeiros residentes em Portugal: alguns números

De acordo com dados relativos a 2007, o número de estrangeiros residentes no nosso país aumentou 6% face a 2016. Dos 421.711 cidadãos estrangeiros a viver em Portugal, os italianos e os franceses foram os que mais contribuíram para o aumento desta taxa, como revela o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA).

O mesmo documento adianta que os estrangeiros residentes em território português aumentaram pelo segundo ano consecutivo, ultrapassando um valor que já não se verificava desde 2013.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) explicou, por altura da divulgação destes dados, que 71% dos pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa está relacionada com a naturalização, seguido de estrangeiros casados ou em união de facto há mais de três anos com um cidadão português (16%) e, por último, a atribuição originária (6%).

Ainda de acordo com o SEF, 81% dos estrangeiros residentes no nosso país fazem parte da população ativa, sendo que mais de 68% da população estrangeira reside nos distritos de Lisboa, Faro e Setúbal. Finalmente, em relação às autorizações de residência aprovadas no nosso país no ano passado, o SEF adiantou que mais de 61 mil imigrantes obtiveram uma resposta positiva, o que significa um aumento de 31% de novos títulos de residência face a 2016.

Quando pedir o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia?

Sobre o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, assim que terminam os três meses de permanência em território nacional, o pedido de registo deve ser feito no prazo máximo de 30 dias a contar dessa data.

Se este registo não for efetuado dentro do prazo legal estabelecido, as autoridades poderão multar o infrator com uma coima entre os 400 e os 1500€. Os direitos de residência são retirados nos casos em que é comprovado o abuso de direito, casamento ou união simulada ou de conveniência e fraude.

Que documentos são necessários para efetuar o pedido?

Para que o pedido seja considerado válido, o cidadão que pretende obter este certificado deve apresentar os seguintes documentos.

1. Estudantes

Os estudantes devem apresentar um documento de identidade válido, a declaração que comprova a inscrição num estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente e um documento que comprove a posse de meios financeiros suficientes. O estudante deverá, ainda, apresentar um seguro de saúde, desde que o mesmo seja exigido aos cidadãos portugueses no seu país de origem.

2. Trabalhadores

Os trabalhadores devem apresentar um documento de identificação válido, uma declaração que comprove o exercício de uma atividade profissional em território português. O trabalhador deverá, ainda, apresentar um seguro de saúde, desde que o mesmo seja exigido aos cidadãos portugueses no seu país de origem.

3. Pensionistas

Já os pensionistas que desejem obter o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia devem apresentar um documento de identidade válido. Precisam, ainda, de apresentar uma declaração (sob compromisso de honra) que comprove que dispõe de recursos económicos suficientes para si e para a família, bem como um seguro de saúde, desde que o mesmo seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.

Quem pode pedir?

O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia pode ser pedido pelos cidadãos dos seguintes países:

  • Alemanha;
  • Andorra;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Chipre;
  • Croácia;
  • Dinamarca;
  • Eslováquia;
  • Eslovénia;
  • Espanha;
  • Estónia;
  • Finlândia;
  • França;
  • Grécia;
  • Holanda;
  • Hungria;
  • Irlanda;
  • Itália;
  • Islândia;
  • Letónia;
  • Liechtenstein
  • Lituânia;
  • Luxemburgo;
  • Malta;
  • Noruega
  • Polónia;
  • República Checa;
  • Reino Unido;
  • Roménia;
  • Suécia;
  • Suíça.

Qual a validade do Certificado de Registo de cidadão da União Europeia?

Este documento é válido durante cinco anos. A partir desse momento, caso o período de residência do cidadão europeu em território português tenha sido consecutivo, o direito de residência permanente no nosso país é automaticamente garantido.

Apesar de não ser obrigatório no nosso país, o documento de residência permanente também pode ser solicitado por todos aqueles que assim o desejem.

Este documento de residência permanente pode ser útil para fins de cumprimento de formalidades administrativas ou para o contacto com as autoridades (para comprovar que tem cobertura médica, trabalho ou meios de subsistência suficientes).

O custo do certificado de residência permanente não deve exceder o valor pago por um cidadão nacional para obter o respetivo documento de identificação. Este documento deve ter uma validade de dez anos e tem de ser automaticamente renovável sem requisitos adicionais.

Veja também