Ekonomista
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27 Mar, 2019 - 12:13

CGA vai rever 100 mil pensões abrangidas por decisão do Tribunal Constitucional

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CGA está a analisar o acórdão do TC que implica a revisão das reformas dos funcionários públicos deferidas desde 2013 ( que podem ter sido prejudicados).

CGA vai rever 100 mil pensões abrangidas por decisão do Tribunal Constitucional

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a analisar o acórdão do Tribunal Constitucional que implica a revisão das reformas dos funcionários públicos deferidas desde 2013, bem como os “termos da sua aplicação”, referiu esta quarta-feira o Ministério do Trabalho.

Através de comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirma que “o Governo assume, assim, a responsabilidade do cumprimento integral do Acórdão” e adianta que a CGA “está a analisar o Acórdão, bem como os termos da sua aplicação, não necessitando os pensionistas de contactar os serviços da CGA”.

Em que se baseia a decisão do Tribunal Constitucional?

CGA vai rever pensões abrangidas por decisão do Tribunal Constitucional

Em causa está uma decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional uma norma legal, proposta pelo anterior Governo, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.

A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.

Este artigo foi agora considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o TC não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2013.

A decisão pode implicar a revisão de milhares de pensões que foram deferidas após a entrada em vigor daquela norma, tendo em conta a mudança de regras verificada, sobretudo em 2013 e 2014.

As mudanças na idade da reforma

Recorde-se que, em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos. No ano seguinte o anterior governo agravou o fator de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida.

O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e 5 meses de idade para se ter direito à reforma ‘por inteiro’.

Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior governo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos para além dos mínimos necessários.

PS garante aplicação de acórdão do TC para rever reformas de cerca de 100 mil pensionistas

O deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro assegurou, a propósito deste assunto, que o PS e o Governo vão “cumprir escrupulosamente” o acórdão do Tribunal Constitucional que obriga à revisão dos cálculos de reformas de perto de 100 mil pensionistas.

“O PS considera que o acórdão do TC, que vem declarar inconstitucional o n.º 1 do artigo 43 do Estatuto da Aposentação, merece uma profunda reflexão dos agentes políticos, mas sobretudo por parte de quem, em 2012, aprovou uma norma que é considerada inconstitucional. O silêncio de PSD e CDS contrasta coma forma como governaram contra a Constituição. Se já tínhamos orçamentos inconstitucionais, temos agora uma novidade: inconstitucionalidades retroativas que têm de ser resolvidas”, afirmou, no parlamento.

Como considera que os cerca de 100 mil funcionários públicos que se reformaram desde 2013 podem ter sido prejudicados por formas de cálculo menos benéficas, “o PS e o Governo irão cumprir escrupulosamente o acórdão do TC”, referiu.

“Neste momento, ainda não é possível determinar o número completo de pensionistas que serão abrangidos por uma revisão retroativa da sua reforma. Desde então, já mais de 100 mil trabalhadores solicitaram a sua pensão. Vamos fazer um levantamento e há a garantia de que nenhum trabalhador tem de apresentar qualquer tipo de requerimento. Será feito automaticamente.

Nos próximos dias serão apresentados os montantes que ainda não temos estimados do ponto de vista orçamental, relativamente aos acréscimos que terão de ser feitos”, continuou Barbosa Ribeiro.

Para o parlamentar do PS, “o acórdão do TC é abstrato e não limitado temporalmente”.

“O nosso entendimento é que tem de ter retroativos a 01 de janeiro de 2013. É isso que faremos, entre 01 de janeiro de 2013 e o momento presente de saída do acórdão, revendo todas as condições em que há um deferimento entre o momento de pedido da reforma e o momento de atribuição da reforma, quando essas condições pioraram a expetativa do pensionista relativamente ao montante e valor da reforma”, assegurou.

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