Nélson Costa
Nélson Costa
24 Abr, 2015 - 09:05

Cheque Devolvido – o que fazer

Nélson Costa

Tudo o que precisa saber a respeito do cheque devolvido. Quais os motivos passíveis de resultar na devolução de cheques. O que acontece a quem passar um cheque devolvido. 

Cheque Devolvido - o que fazer

Os cheques implicam, naturalmente, o cumprimento de variadas regras de utilização e de preenchimento. Não obedecer às mesmas pode resultar num cheque devolvido, o que traz implicações sérias. As razões para a devolução de um cheque não se limitam à falta ou insuficiência de provisão, mau estado do cheque ou incorreto preenchimento.
Conheça quais os motivos para um cheque ser devolvido, bem como as suas consequências. Saiba também o que pode fazer no caso de passar ou receber um cheque devolvido.

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Cheque devolvido – O que é e porquê?

Um cheque devolvido é todo aquele que tenha sido utilizado de forma indevida, nomeadamente:

  • Anomalias no seu preenchimento (por exemplo, assinatura diferente da que consta na ficha de assinaturas da entidade financeira);
  • Ausência ou insuficiência de provisão, ou seja, não tem saldo ou o mesmo é insuficiente para o seu pagamento;
  • Conta encontra-se encerrada/bloqueada/suspensa.

Quando o valor do cheque é inferior a 150€ e não haja provisão suficiente na conta, o banco é legalmente obrigado a proceder ao seu pagamento, mas mantém-se a utilização indevida do cheque por parte do emitente.
Sublinhe-se que um cheque devolvido que tenha sido apresentado a pagamento dentro dos prazos legais, de valor superior a 150€ e que, por falta de provisão ou devolução, tenha causado prejuízo patrimonial é considerado crime.

Consequências de um cheque devolvido

Quando um cheque é devolvido por uso indevido, o banco envia uma carta registada ao seu emitente para que o regularize. O cliente tem um prazo de 30 dias, a partir da data de receção da carta registada, para o fazer. Se não o fizer as possíveis consequências são:

  • O banco irá rescindir a convenção de cheque, impedindo o seu cliente de movimentar os fundos da sua conta através desse meio;
  • O nome do emitente (bem como os dos co-titulares da mesma conta) passará a fazer parte da lista de pessoas impossibilitadas do uso de cheque, denominada “Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco” (LUR), indicado pelo banco ao Banco de Portugal (BdP);
  • O cliente será obrigado a devolver os eventuais cheques ainda por usar.

O que fazer?

A solução é regularizar o cheque dentro dos 30 dias previstos por lei. A situação considera-se regularizada quando:

  • O beneficiário/recetor do cheque devolvido reapresenta o mesmo ao banco e este é pago por entretanto terem sido cumpridas as condições necessárias;
  • O emitente fizer um depósito à ordem do beneficiário/recetor no valor do cheque devolvido pelo prazo máximo de seis meses;
  • O emitente apresentar prova do pagamento do cheque devolvido junto do seu banco.

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