Júlia Rocha
Júlia Rocha
23 Ago, 2020 - 17:19

Regras do Código da Estrada: passadeiras para peões

Júlia Rocha

As regras de trânsito aplicam-se não só aos automobilistas, mas também aos peões. Saiba aqui o que diz o Código da Estrada sobre as passadeiras para peões.

Passadeira

As regras do Código da Estrada sobre passadeiras para peões são bem claras: para garantir a segurança de todos é importante e obrigatório que todas as entidades envolvidas sigam as regras de trânsito. Os transeuntes devem prestar especial atenção à conduta de circulação nas passadeiras para peões.

O artigo 99.º do Código da Estrada determina que os peões devem transitar “pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados, ou, na sua falta, pelas bermas”. Só podem transitar pela faixa de rodagem, com prudência, quando houver necessidade de atravessar a estrada, se não existir a passagem adequada, em vias públicas onde não circulem veículos, caso transportem objetos que põem em causa a segurança de outros peões ou quando circulam de forma organizada, em cortejo.

As infrações ao acima descrito podem resultar em coimas que vão dos 6 aos 30 euros. As regras específicas do Código da Estrada sobre passadeiras para peões são as que a seguir apresentamos.

Regras do Código da Estrada: passadeiras para peões

estacionar na passadeira

O artigo 101.º do Código da Estrada aborda o atravessamento da faixa de rodagem, começando a sublinhar a responsabilidade do peão para o fazer da forma mais segura. Os artigos 102.º e 103.º decretam algumas regras no que diz respeito à circulação em e perante passagens de peões.

A regra fundamental do Código da Estrada: passadeiras para peões é o ponto 3 do artigo 101.º: “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.”

O não cumprimento da regra dos 50 metros pode incorrer em coimas, cujo valor varia entre os 6 e os 30 euros. Acrescenta-se ainda que o atravessamento da faixa de rodagem deve ser feito o mais rápido possível e com a certificação das regras de segurança. Se não existir passagem apropriada, recomenda-se cautela e garantia de condições de segurança e distância dos veículos em circulação, antes de atravessar.

Para os condutores, o artigo 103.º decreta que “ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem”.

Tenha particular atenção aos 50 metros. Se for apanhado a atravessar a estrada a menos de 50 metros de uma passadeira, colocando assim em perigo a segura circulação de todos os transeuntes e veículos, de forma irresponsável, pode ser multado.

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