Helena Peixoto
Helena Peixoto
22 Jun, 2018 - 11:10

Como adotar uma criança? Tudo o que precisa saber

Helena Peixoto

Quer saber como adotar uma criança? O processo pode parecer complexo, mas se seguir todos os passos é possível realizar este sonho.

Como adotar uma criança? Tudo o que precisa saber

Seja por impossibilidade física, por decisão ponderada ou por outro motivo que o mobilize, não há porque não considerar a possibilidade de ter um filho adotivo. No entanto, muitas pessoas ficam ‘assustadas’ com a quantidade de papelada e de processos que terão de enfrentar para concluir a tarefa. Saiba aqui como adotar uma criança de forma transparente e simplificada.

Através da adoção a criança ou jovem adotado torna-se filho do adotante e passa a fazer parte da sua família, para todos os efeitos legais, incluindo os de heranças; termina qualquer relação familiar com a sua família de origem, perdendo inclusivamente os seus apelidos (e adquirindo os dos adotantes) e pode ainda, nalgumas situações, mudar o nome próprio.

Como adotar uma criança: passo a passo

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Âmbito da adoção

A adoção pode ser considerada de âmbito nacional ou internacional, consoante a criança resida no mesmo país dos futuros pais ou num país diferente. Em todos os casos, o pedido deve ser sempre efetuado junto do Instituto de Segurança Social.

No entanto, a adoção internacional tem uma regulamentação específica, pois é necessário conjugar legislações e procedimentos de países diferentes e é necessário verificar se existem convenções internacionais entre os países.

Avaliação dos ‘candidatos’

Antes de partir para o processo propriamente dito de como adotar uma criança, os candidatos vão ser avaliados para verificar se dispõem das capacidades necessárias para se tornarem pais adotivos.

É a própria Segurança Social que verifica os requisitos e idoneidade das pessoas para adotar. Se tudo estiver nos conformes, segue-se uma fase de formação em que os candidatos selecionados recebem preparação para lidar com as especificidades da parentalidade adotiva.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se ao processo de adoção:

  • Duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, desde que ambas tenham mais de 25 anos;
  • Uma pessoa com mais de 25 anos, desde que o adotado seja filho do cônjuge;
  • Uma pessoa com mais de 30 anos;
  • A partir dos 60 anos apenas pode adotar se a criança ou jovem tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do cônjuge;
  • Além disso, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos (exceto em situações especiais).

Quem pode ser adotado?

Podem ser adotados crianças ou jovens com menos 15 anos ou com menos de 16 se se forem filhos do cônjuge do adotante ou se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adotantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos.

Quando é possível que decorra a adoção?

Existem 5 situações que possibilitam que exista adoção:
1. Pelo superior interesse da criança;
2. Por motivos legítimos;
3. Se a adoção trouxer vantagens reais para a criança ou jovem;
4. Se não obrigar os outros filhos da pessoa que pretende adotar a sacrifícios injustos;
5. Se for razoável supor que o adotante e a criança vão criar entre si laços semelhantes aos que existem entre pais e filhos.

Processo de adoção

Supondo que todas as cláusulas acima mencionadas são garantidas, segue-seo processo de comor adotar uma criança propriamente dito:

  1. As pessoas a quem foi reconhecida a idoneidade para adotar são inscritas numa lista nacional de candidatos à adoção;
  2. Os técnicos das Equipas de Adoção consultam a lista nacional para pesquisar a situação de adotabilidade das crianças;
  3. Assim que se cruzam as caraterísticas de determinada criança com as capacidades e pretensão dos candidatos, é feita uma proposta de adoção;
  4. Se a proposta for aceite, inicia-se o período de transição em que se promove o conhecimento mútuo com vista à aferição da existência dos indícios favoráveis à vinculação afetiva entre ambas as partes;
  5. Depois de um período de convivência durante o qual os serviços de adoção vão acompanhando, é pedido ao Tribunal que, através de uma sentença, estabeleça de forma definitiva a relação de filiação.
  6.  O Tribunal profere a sentença e o processo de adoção está concluído.

Como adotar uma criança: submissão de candidatura

Em termos de ‘burocracia’, estas são as principais informações que deve ter em conta:

  • deve contactar a Equipa de Adoção do organismo da Segurança Social da área de residência;
  • depois, deve comparecer na sessão Informativa e na formação para a adoção para aprofundar o conhecimento sobre o processo;
  • finalmente, deve entregar a candidatura nos serviços de adoção do organismo de Segurança Social competente – quando entregar a candidatura recebe um certificado de candidatura.

Guia Prático sobre Adoção está disponível no site da Segurança Social para informações mais específicas.

É muito importante ressalvar que este processo é muito sério e sensível pelo que deve sempre dizer toda a verdade não omitir pormenores que influenciem de algum modo o processo. Lembre-se: a adoção é um passo sem volta e não há ‘devoluções’. Antes de decidir e avançar pense bem se é mesmo o que pretende.

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