Nélson Costa
Nélson Costa
21 Mai, 2018 - 15:38

Como transferir o seguro automóvel: de carro ou seguradora

Nélson Costa

Saiba como transferir o seguro automóvel e em que circunstâncias legais o poderá fazer. Confira também os possíveis custos associados à transferência de um seguro automóvel.

Como transferir o seguro automóvel: de carro ou seguradora

Antes de perceber o funcionamento do processo para transferir o seguro automóvel, saiba que existem duas situações específicas em que o poderá fazer: quando compra um automóvel novo e pretende transferir o seguro do automóvel antigo para o novo; ou quando pretende mudar de seguradora (na data do seu vencimento ou antes do fim do seu contrato, mas, neste caso, apenas com apresentação da justa causa).

Por outro lado, se vender o seu veículo, não é possível transferir o seguro para o novo proprietário, ou seja, o seguro em causa termina às 24 horas do dia da venda, tendo o novo proprietário de celebrar outro contrato de seguro. Assim, o tomador do seguro deve comunicar de imediato ao seu segurador a venda do automóvel. Saiba como transferir o seguro automóvel.

Como transferir o seguro automóvel

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O processo para transferir o seguro automóvel varia consoante as duas situações referidas anteriormente:

1. Como transferir o seguro automóvel para outro carro

Se comprar um carro novo e quiser transferir o seguro do anterior o processo de transferência é simples. Basta contactar a seguradora e negociar as condições do seguro para o carro novo. A transferência do seguro automóvel é gratuita, mas poderá ter custos adicionais nas novas condições da seguradora relativamente ao novo carro, concretamente, o valor do seguro poderá aumentar caso as características do carro sejam diferentes. Por exemplo, caso o ano de matrícula ou as coberturas sejam muito díspares poderá alterar o valor do seguro. Tem um prazo máximo de 120 dias para transferir o seguro automóvel entre carros.

2. Como transferir o seguro automóvel para outra seguradora

Antes de transferir o seguro automóvel para outra seguradora, informe-se junto da atual seguradora sobre a possibilidade de o fazer antes do fim do contrato, pois o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (em vigor desde 1 de janeiro de 2009), determina a possibilidade de cessação do contrato de seguro – por qualquer das partes – a qualquer momento, mas apenas com justa causa (por exemplo, em caso da venda do automóvel, acidente ou extinção da matrícula), podendo mesmo, neste caso, solicitar ao segurador a devolução da parte do prémio correspondente ao tempo que ainda faltava para o contrato terminar; ou manter o seguro e transferi-lo para segurar outro veículo (a substituição tem de ser efetuada no prazo de 120 dias).

A alternativa é aguardar pelo final do contrato para transferir, sem custos associados, o seguro automóvel (terá de comunicar à seguradora o cancelamento 30 dias – no mínimo – antes do término do contrato).

Refira-se que não é possível fazer transferência direta do seguro entre seguradoras, ou seja, primeiro tem que cancelar o seu seguro atual e só depois proceder à contratualização de um seguro novo com outra seguradora.

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