Isadora Freitas
Isadora Freitas
17 Out, 2017 - 10:46

Companhias aéreas: quais as situações em que podem ter de o compensar?

Isadora Freitas

Conhece os seus direitos enquanto passageiro aéreo? Descubra as situações mais frequentes que o podem tornar elegível para compensação.

Companhias aéreas: quais as situações em que podem ter de o compensar?

Já alguma vez viu o seu voo ser cancelado ou a sua bagagem aparecer com atraso? Infelizmente, não são raras as vezes em que nem tudo corre como esperado e a sua viagem acaba prejudicada. De acordo com a AirHelp, em 2016, apenas três em cada mil passageiros aéreos com direito a compensação fizeram queixa formal na Autoridade Nacional de Aviação Civil. Porque não reivindicam as pessoas os seus direitos? Não cometa o mesmo erro. Aqui, deixamos-lhe uma lista de situações em que a companhia aérea pode ter de o compensar.

Quais as situações em que as companhias aéreas podem ter de o compensar?

Atraso do voo

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Num voo da União Europeia, se um avião chegar com mais de 3 horas de atraso ao destino, o passageiro pode ter direito a uma compensação. No caso de ter de pernoitar enquanto aguarda pelo voo, a companhia aérea deve cobrir os custos razoáveis de alojamento, tal como o transporte de e para o aeroporto.

É importante que, mesmo em outros voos (que não na UE), não se esqueça de guardar todos os documentos relativos à viagem (como o cartão de embarque) e os recibos de quaisquer despesas extra que o atraso possa ter propiciado (como bebidas e refeições). Pergunte sempre o porquê do atraso e não tenha medo de pedir uma compensação pela inconveniência causada (mesmo quando a companhia não é obrigada a compensá-lo, como é o caso das companhias aéreas americanas).

Cancelamento do voo

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O cancelamento de um voo em cima da hora obriga a várias alterações de planos, pelo que é imperativo que haja uma solução que satisfaça o passageiro. Nessas situações, deve solicitar um voo alternativo ou um reembolso (assim como um bilhete de regresso ao ponto de partida, se necessário).

Se tiver de passar longas horas no aeroporto, peça à companhia aérea que lhe pague refeições e bebidas e, caso tenha de pernoitar, um quarto de hotel e transporte de e para o aeroporto. Mais uma vez, é importante não perder os vários documentos e recibos.

Recusa de embarque

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Não seria a primeira pessoa a ser impedida de embarcar. Apesar da razão mais frequente ser a sobrelotação do voo, pergunte sempre o porquê de lhe ser negado o embarque e recuse ceder o seu lugar. Peça uma compensação e um voo alternativo, assim como refeições e hotel, se necessário.

Problemas de bagagem

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No caso da sua bagagem aparecer danificada, comunique de imediato os estragos e preencha o formulário de reclamação de bagagem ou o Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR). Apresente as suas malas para inspecção e faça uma reclamação pelos estragos.

Quando o problema é um atraso com a bagagem, comunique o quanto antes que as malas não chegaram e preencha o PIR. Mais tarde, pode ir acompanhando o trajecto da bagagem através do número de referência. Apresente, claro, uma reclamação junto da companhia aérea e guarde os recibos das compras de artigos importantes que terá tido de substituir.

No pior cenário possível, ou seja, em caso de perda de bagagem, faça uma lista detalhada do conteúdo das malas e apresente uma reclamação, não se esquecendo de guardar o cartão de embarque e recibos de tudo o que tiver comprado entretanto para substituir itens importantes que trazia na mala. De acordo com os direitos de passageiros aéreos sob a Convenção de Montreal, a compensação média por bagagem perdida ou danificada é entre 1525 e 3500 dólares.

Saiba mais sobre o seu caso em particular

Apesar de tudo, cada caso é um caso e, por isso, a Airhelp, empresa concebida para dar assistência a passageiros aéreos, pode ajudá-lo a perceber se a sua situação, em particular, é elegível para compensação.

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