João Abreu
João Abreu
03 Dez, 2018 - 00:00

Conduzir um carro emprestado estrangeiro: cuidados a ter

João Abreu

Conduzir um carro emprestado estrangeiro é permitido, mas há informações que deve conhecer e cuidados que deve ter. Saiba quais e faça uma condução defensiva.

Conduzir um carro emprestado estrangeiro: cuidados a ter

Por necessidade ou por qualquer outro motivo, é comum conduzir um carro emprestado de familiares ou amigos ou, então, acabar mesmo você por emprestar o seu a familiares ou amigos, mesmo que seja apenas para curtas distâncias. Mas será que conduzir um carro emprestado estrangeiro, por horas ou até dias, pode dar multa?

Se está a pensar conduzir um carro emprestado estrangeiro ou caso lhe tenham pedido o seu emprestado para uma viagem fora do nosso país, deve informar-se sobre tudo o que está em causa e os eventuais cuidados que deve ter.

Conduzir um carro emprestado estrangeiro: perguntas e respostas essenciais

1. Posso conduzir um carro emprestado estrangeiro?

Dependendo de vários fatores, podem existir proibições que efetivamente se apliquem, nomeadamente com base nas categorias da carta de condução e nas habilitações de cada um.

Contudo, a resposta mais genérica, curta e rápida a esta pergunta é: sim. Ninguém o pode impedir de conduzir uma viatura que não seja sua e tudo o que ouça ou leia em contrário é total mito. Contudo, deve lembrar-se que as responsabilidades em caso de infrações do Código da Estrada irão recair sobre si, enquanto condutor, e não sobre o dono do veículo.

2. Então, em caso de infração, quem é multado?

Sendo que a responsabilidade primária em caso de conduzir um carro emprestado estrangeiro é sua, enquanto condutor da viatura, a responsabilidade de assumir alguma infração do Código da Estrada será também sua. Após ser identificado, deve assumir a multa e não esperar que seja o dono do carro a assumi-la.

3. O que devo fazer se conduzir um carro emprestado estrangeiro?

Segundo o Código da Estrada, é sempre o condutor o responsável por qualquer infração, sendo o responsável pelas suas ações e atitudes na estrada. De qualquer das formas, em alguns casos, como acontece quando não se consegue fazer a identificação do condutor e para comprovar que o carro não foi extraviado, é necessário que ele seja reconhecido pelo proprietário.

Portanto, em resposta à questão do que deve fazer ao conduzir um carro emprestado estrangeiro, a primeira sugestão é que esteja sempre atento ao cumprimento do Código da Estrada e a segunda é que leve sempre consigo os seus documentos de identificação, para tornar menos moroso algum processo que seja gerado por uma possível contraordenação.

Assim sendo, após ser identificado, a lei diz que o titular do documento de identificação do veículo ou o condutor que o conduz emprestado responde subsidiariamente pelo pagamento das coimas e custas que forem devidas pela infração.

4. Segundo o Código da Estrada, posso ou não conduzir um carro emprestado estrangeiro?

No artigo 135º do Código da Estrada pode ler-se o seguinte, especificamente sobre a atribuição de responsabilidades pelas infrações:

  1. São responsáveis pelas contraordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das exceções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas.
  2. As pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis nos termos da lei geral.
  3. A responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no: a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução; b) Titular do documento de identificação do veículo, relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor; c) Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
  4. Se o titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos previstos na alínea c) do número anterior, o locatário provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.
  5. O titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos referidos pela alínea c) do nº3, o locatário responde subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.

5. Conduzir um carro emprestado pode fazer-me perder pontos na carta?

Os proprietários que emprestem veículos a pessoas não habilitadas para a condução ou que estejam sob a influência de substâncias psicotrópicas ou álcool ou ainda a pessoas com faculdades diminuídas tanto ao nível físico, como psíquico, podem ter que pagar coimas ou perder pontos na carta pois, segundo o código da estrada, existe uma presunção da responsabilidade sobre o titular do documento de identificação do automóvel.

 Veja também: