Júlia Rocha
Júlia Rocha
25 Jul, 2023 - 11:39

Afinal, é ou não permitido conduzir de chinelos?

Júlia Rocha

Será que conduzir de chinelos constitui uma contraordenação, ou será apenas um mito? Saiba o que diz a lei portuguesa sobre este tema.

Conduzir de chinelos

Somos criaturas de hábitos, mas também somos, por vezes, criaturas de facilitismos. E sobretudo numa época como o verão, de sol, calor, férias e tardes de passeio, praia ou piscina, é normal utilizar chinelos, um calçado bem mais informal e prático. Mas será que é permitido conduzir de chinelos

Saiba que, em Portugal, conduzir de chinelos não dá direito a multa, e não é de todo proibido.

No entanto, dependendo do seu nível de conforto na condução, pode ou não ser recomendado.

Além disso, á um outro problema que se pode colocar e que tem a ver com a segurança. os chinelos não são particularmente fiáveis e podem facilmente ficar presos nos tapetes do carro ou nos pedais.

O mito dos chinelos

A ideia de que conduzir de chinelos, descalço ou de tronco nu não é permitido ou dá direito a multa é, na verdade, um mito urbano. Em Portugal não precisa de ter estes cuidados para não ser autuado.

Não há nada no Código da Estrada que o proíba de conduzir de chinelos. Ou seja, pode fazê-lo descansado. A sua única preocupação deverá ser praticar uma condução defensiva e de não ter qualquer ação que possa provocar um acidente.

O mito poderá ter nascido do código de 1954, ou do de outros países, que impedem os condutores de usar algo que os impeça de “fazer manobras convenientemente e sem demora”.

Conduzir de chinelos: o que diz a lei

Não faltam casos no estrangeiro, mais ou menos mediáticos, que dão conta de pessoas que são multadas por conduzir com determinadas vestes.

Contudo, teoricamente, em Portugal, essa situação não se verifica. Como já referido, não há nada no Código da Estrada que preveja uma contraindicação relativamente ao tipo de vestuário ou calçado que os condutores devem/podem usar.

O item que mais se aproxima desta situação é o nº2 do artigo 11º:

Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.

Esta questão pode ser interpretada como esperar que o condutor tenha bom senso e se à partida a utilização de um tipo de calçado como os chinelos pode representar um obstáculo, não o deve fazer.

O artigo referido acima aplica-se a várias atividades, que muitas vezes são feitas enquanto se conduz. Atos que possam prejudicar o exercício da condução são, por exemplo, maquilhar-se no carro, ou responder a emails.

Até no “pára-arranca” deve evitar este tipo de atos, que são punidos com coimas entre os €30 e os €600.

Teoricamente, os condutores podem até circular descalços. Contudo, esta situação não é recomendável, por uma questão de tração.

Assim, é aconselhado que o calçado seja confortável e adequado à finalidade de conduzir, pois já houve casos de acidentes que se deram pelo facto do sapato, bota, sandália ou do chinelo ter ficado preso no acelerador, quando o condutor pretendia travar ou parar o automóvel.

Se o calçado que está a usar não lhe parece a melhor escolha, opte sempre por aquele que lhe parecer mais confortável, adequado e seguro.

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