Valdemar Jorge
Valdemar Jorge
02 Jun, 2023 - 11:57

Vai conduzir no estrangeiro? Saiba quais os cuidados a ter

Valdemar Jorge

As férias são oportunidade para visitar novos locais com a família ou amigos. Saiba quais os cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro.

Regras para conduzir no estrangeiro

Vai viajar para fora de Portugal? Se viajar pelas estradas da União Europeia terá de ter em atenção que deve fazer-se acompanhar de um conjunto de documentos que vamos lembrar. Tem de estar também ciente dos cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro.

Deve levar sempre alguns documentos como o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, o documento único automóvel (conhecido por livrete), seguro válido e documento de inspeção periódica da viatura, caso a mesma tenha idade igual ou superior a 4 anos.

Uma curiosidade a propósito do processo de condução nos países da União Europeia é que as regras, quer sejam em Portugal, Espanha, França ou qualquer outro país, são muito similares.

Existem, no entanto, algumas exceções  que deve ter em conta para evitar multas desnecessárias. Quer conduza a sua viatura, quer seja um automóvel de aluguer.

De entre o conjunto de limites que deve observar estão os de velocidade, a serem cumpridos, e ainda a diferença dos limites de álcool no sangue. Repare ainda que não se deve furtar a pagar uma multa de que seja alvo.

É mais fácil resolver a situação com as autoridades no imediato. Para tornar as coisas mais fáceis vamos sintetizar.

Cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro: regras

  • Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança;
  • Obrigatoriedade de utilização de cadeiras apropriadas, segundo a homologação da União Europeia, para as crianças;
  • Não fazer uso do telemóvel durante a condução. Esta situação é proibida na maioria dos países da União Europeia. Utilização em alta voz é permitida;
  • Tolerância zero para o nível máximo de álcool no sangue;
  • Os limites de velocidade dentro das localidades oscilam entre os 50 e 60 km/h. Já nas vias rápidas a variação é entre os 80 e os 110 km/h. Em regra a informação dos limites de velocidade está visível nas zonas de fronteira;
  • Tenha em atenção que, em alguns países como Chipre, Malta, Irlanda e Reino Unido a circulação automóvel é feita pela esquerda;
  • Em Espanha, a viatura deve estar equipada com dois triângulos de sinalização, cuja utilização é obrigatória em caso de acidente ou de imobilização na via;
  • Ter em atenção o bom estado do pneu sobressalente e de todas as ferramentas necessárias para a substituição de um pneu (roda);
  • Os condutores que circulem em Espanha deverão ser portadores de um par de óculos de reserva;
  • É obrigatório o uso de colete refletor ao sair de uma viatura que esteja avariada ou esteja envolvida num acidente;
  • Ainda em Espanha e para os motociclos é obrigatória a utilização de luzes diurnas permanentes, mesmo que circule durante o dia.

Carta de condução

  • A carta de condução atribuída em Portugal é válida noutros países membros da União Europeia;
  • As penas e multas devidas por infrações às regras de condução são aplicadas ainda que mude de país;
  • Uma multa aplicada num país da União Europeia, mesmo que o infrator mude de país, receberá na sua residência a respetiva carta para efetuar o devido pagamento;
  • Ter em atenção o prazo de validade da carta de condução. Caso o prazo expire durante a viagem o documento deixará de ser reconhecido e o detentor do mesmo estará a incorrer numa infração;
  • Numa situação de furto ou perda da carta de condução, o proprietário do documento deverá contatar as autoridades ou o consulado para apresentar queixa ou comunicar o extravio. Nestas situações as autoridades locais, após contato com as instâncias portuguesas, poderão passar documento de substituição com caráter provisório;
  • A maioria dos países da União Europeia aceita a carta de condução nacional. No entanto, podem exigir a apresentação de Licença Internacional de Condução. Esta licença está prevista na Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho e em Portugal é emitida pelo Automóvel Clube de Portugal e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Este documento só é válido fora de Portugal e tem um período de duração máximo de um ano. Se período de tempo inferior constar na carta de condução que lhe serve de base à emissão é este que prevalece.
homem a conduzir sem apanhar multa por falta de condução
Esteja bem a par das regras aplicáveis nos diferentes países por onde vai passar

E se for multado? Saiba como atuar

  • Consultar o verso do documento onde encontra as instruções de como proceder para resolver a situação. Procure a esquadra mais próxima onde poderá solicitar ajuda.
  • Não ignore uma multa. Numa primeira fase poderá até evitar o pagamento de forma temporária, mas devido ao cruzamento de informação pelas autoridades dos diversos países (lei em vigor desde 2014) o mais certo é a multa aparecer na caixa do correio;
  • No momento da infração, se se deparar com agente da autoridade, terá de pagar imediatamente a multa. Se negar a viatura poderá ser apreendida.

Atenção aos seguros

Outro dos cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro está relacionado com o seguro. Embora não seja obrigatória a posse dos documentos do seguro, estes deverão andar sempre com a viatura por uma questão de facilidade, quer junto das autoridades, quer em caso de acidente.

Se não dominar as regras de atuação, informe-se junto da sua seguradora. Se por algum motivo provocar ou sofrer um acidente saberá, com maior tranquilidade, a melhor forma de proceder.

Ainda que o seguro contra terceiros tenha validade em todos os países da União Europeia há alíneas ou opcionais que poderão não ser aceites. Daí a importância de se informar junto da sua seguradora e, muito importante, verificar se a cobertura do seguro é válida em todos os países onde tenciona circular. Acautele deste modo, os cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro.

Em caso de acidente será aplicada a lei do respetivo país e não deverá regressar a Portugal sem ter contactado a sua seguradora e resolvido todas as questões que assegurem a resolução da situação a contento de todas as partes.

Sabemos que há situações que não podemos antecipar mas, como diz o ditado popular “um homem prevenido, vale mesmo por dois”. Informar-se antes de partir é uma boa forma de evitar transgressões, e a garantia de saber atuar naquelas situações que, ainda assim, possam escapam ao seu controlo.

Quanto mais alertado para as especificidades de cada local, mais apto estará para lidar com imprevistos, contornando o stress e evitando que as ansiadas férias… sejam estragadas.

Veja também