Júlia Rocha
Júlia Rocha
23 Ago, 2017 - 09:51

Contrato de depósito: o que é, para que serve e exemplo de minuta

Júlia Rocha

O contrato de depósito é um contrato de prestação de serviços e faz parte do Código Civil. Apresenta algumas condições específicas. Conheça-as aqui.

Contrato de depósito: o que é, para que serve e exemplo de minuta

O objetivo do contrato de depósito é a guarda de um objeto. O contrato é estabelecido entre o depositante (dono do objeto) e o depositário (quem por ele vai ficar responsável).

O contrato de depósito está presente no artigo 1185º do Código Civil e é considerado um contrato de prestação de serviços.

Contrato de depósito: em que circunstâncias se aplica?

Este tipo de contrato implica que aquilo que é entregue pelo depositante ao depositário seja restituído quando assim o primeiro outorgante o exigir. O objeto pode ser uma coisa, móvel ou imóvel. Tem de ocorrer obrigatoriamente o ato de entrega, para que o contrato de depósito seja considerado válido.

A restituição também é uma parte importante do contrato: o depositário pode tentar restituir o objeto que lhe foi entregue para se libertar o dever confiado. Isso ocorre por duas razões: ou o período de tempo previsto terminou, ou quando tem justa causa para o fazer.

Existe outra modalidade: quando o contrato de depósito é efetuado no âmbito da realização de um negocio jurídico e não na entrega de um objeto, declara-se existir um contrato-promessa de depósito.

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Pode aplicar-se em circunstâncias contratuais simples, entre dois outorgantes em que um é o dono do objeto em causa, ou principal interessado na parte jurídica; ou aplicar-se envolvendo titulares de outros direitos.

Saiba também que existe o contrato de depósito escrow, em que ambas as partes concordam em confiar a guarda dos bens móveis ou imóveis a uma terceira entidade, como um banco. Esta entidade fica responsável pelo fim a dar aos respetivos bens.

Minuta para contrato de depósito

Fique com esta minuta, como exemplo de contrato.

CONTRATO DE DEPÓSITO

O presente contrato é estabelecido entre (Depositante/1º outorgante) e (Depositário/2º outorgante) e considerando que:

(objeto móvel ou imóvel a entregar para guarda e lista dos termos do objeto a entregar e a quem pertence)

1.
2.
3.

É celebrado o contrato constante dos considerandos acima e das seguintes cláusulas:

(enumeração das cláusulas de condições de entrega, prazos e quando será feita a recolha, assim como em que condições pode ser feita a restituição)

Feito em (data), em (local), em dois exemplares e (–) anexos, os quais vão rubricados pelas partes e do presente contrato fazem parte integrante.

O Depositante, (assinatura)
O Depositário, (assinatura)

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