Hugo Moreira
Hugo Moreira
13 Out, 2010 - 00:00

Corte ao subsídio de Natal – Como vai funcionar?

Hugo Moreira

Este assunto foi muito falado na altura em que foi divulgada esta notícia, mas será que percebeu bem como vai funcionar? Quem está sujeito a este corte, como vai ser calculado e quando vai ser cobrado, são algumas das questões que pretendemos esclarecer neste artigo. Mesmo que não receba subsídio de Natal, não pense que este artigo não é para si. O imposto extraordinário também lhe pode calhar a si, por isso fique informado.

Corte ao subsídio de Natal – Como vai funcionar?

Uma das medidas de austeridade para fazer face ao défice público foi a criação de um imposto extraordinário de 3,5% que vai incidir sobre os rendimentos de 2011 e que estejam incluídos na declaração de IRS a entregar em 2012.

Poucos são os que escapam a esta taxa, só mesmo os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, isto é, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras como juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos de dívida, juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade.

Quem vai ter que arcar com esta despesa adicional são os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes, titulares de rendimentos prediais, isto é, senhorios que recebam rendas de imóveis, assim como quem aufira mais-valias bolsistas.

Houve um pouco de confusão na altura da divulgação da notícia pois falava-se em 50% do subsídio de Natal. De facto, é 50% da diferença entre o seu subsídio de Natal e o salário mínimo nacional. Isto é, suponhamos que o seu subsídio de Natal é de 1.000 €.

Para os trabalhadores e pensionistas, o cálculo será feito desta forma: 1000 – 485 = 515. Apenas 515€ será sujeito ao imposto, pois é o valor que excede o salário mínimo nacional. Deste valor, calculamos então o imposto: 515 x 50% = 257,50€. Tal significa que este ano, o subsídio de Natal líquido é de 515 + 257,50 = 772,50€.

No caso dos trabalhadores e pensionistas, o imposto será cobrado através da retenção na fonte pelas entidades patronais e a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões que procederão depois à sua entrega ao Estado, já este ano, nas retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Nos casos em que o valor retido for superior a 3,5% do rendimento colectável, será depois reembolsado pelo Fisco na liquidação do IRS em 2012.

E agora a questão coloca-se: E os trabalhadores independentes não tem subsídio de Natal, como vai ser efectuado o cálculo?

Nestes casos, a cobrança será feita em Abril de 2012 com a apresentação da declaração de IRS, onde será apurado o rendimento colectável, se subtrai o salário mínimo anual, e aplica-se a sobretaxa de 3,5%.

De futuro, responderemos a outras dúvidas que surgem na cobrança deste imposto extraordinário.