Hugo Moreira
Hugo Moreira
02 Abr, 2010 - 00:00

Crédito à habitação: Governo apoia os desempregados

Hugo Moreira

A medida de apoio aos desempregados com dificuldades em pagar ao banco a prestação do seu crédito à habitação e que estava prevista até final de 2009, estará em vigor até 31 de Dezembro de 2010.

Crédito à habitação: Governo apoia os desempregados

Devido ao actual cenário de crise, o Governo decidiu estender até 31 de Dezembro de 2010 a medida de apoio a desempregados, há mais de três meses, inscritos no centro de emprego, que pretendam obter crédito para pagar as prestações da casa.

Quem aceder a esta linha especial de crédito à habitação beneficia de uma redução de 50% na prestação mensal da casa, durante dois anos. No final desse período, o correspondente a esses 50% de ‘desconto’ terá de ser pago. A utilização desta medida está sujeita ao limite máximo de 500 euros de redução da prestação. Nos regimes bonificados, e por forma a garantir uma maior redução dos encargos dos mutuários, o ministério das Finanças tornou assim mais flexível o regime de enquadramento ao nível das actuais classes de bonificação, procedendo à fixação da taxa de referência para efeitos de cálculo da bonificação acrescida de um diferencial de 1,5%, em substituição dos actuais 0,5%.

Treze instituições bancárias estão envolvidas na prestação deste apoio que se destina a pessoas desempregadas que tenham um contrato de crédito à habitação para aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente.

Esta medida extraordinária e transitória estava prevista vigorar até final de 2009. O seu alargamento é explicado pelas prioridades do Governo, nomeadamente no desígnio de relançamento da economia portuguesa e na sua recuperação progressiva, tornando-se necessário continuar a apoiar as famílias e as pessoas em situação de desemprego.
Para aceder à linha de crédito os interessados devem efectuar o respectivo pedido junto do banco onde contraíram o empréstimo, isto até ao final do ano.

Segundo o ministério das Finanças, o alargamento da iniciativa inscreve-se nas 17 medidas previstas na “Iniciativa Emprego 2010”, destinada a assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Moratória só depois de 3 meses desempregado

A moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente de 50% da prestação mensal foi criada para todos os que estejam desempregados e inscritos no centro de emprego, há pelo menos três meses.

Fica assim abrangido:

  • Quem tenha sido trabalhador por conta de outrem, se encontre desempregado e inscrito como tal no centro de emprego há três ou mais meses;
  • Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no centro de emprego prove ter tido e ter cessado actividade há três ou mais meses, adiantou o ministério das Finanças.

Segundo a tutela, a prova da situação de desemprego é efectuada pela instituição de crédito mutuante junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), por via electrónica, nos termos da legislação aplicável.