Sérgio Martins
Sérgio Martins
08 Jul, 2017 - 10:06

Cuidados a ter na escolha do seguro de vida para o crédito habitação

Sérgio Martins

Em Portugal, é habitual que os bancos exijam um seguro de vida para o crédito à habitação. Saiba que cuidados deve ter na hora de fazer a sua escolha.

Cuidados a ter na escolha do seguro de vida para o crédito habitação

O seguro de vida é, normalmente, uma exigência dos bancos aquando a contratação do crédito à habitação, logo, deve ser bem escolhido e analisado. A sua importância é facilmente comprovada pelo valor a pagar durante a vigência do empréstimo. Por tudo isto, importa saber quais os cuidados a ter na escolha do seguro de vida para o crédito à habitação.

O que saber antes de contratar um seguro de vida para o crédito habitação

Prémio de seguro

Este seguro não é estático relativamente ao prémio. Ao longo dos anos, o valor a pagar será cada vez mais elevado. Esta situação é justificada com o maior risco de morte associado ao avançar da idade. Apesar da dívida diminuir, ao tornar-se mais velho, o cliente vê o valor do seguro aumentar.

Recorrer ao mercado concorrencial pode ser a única opção para obter um custo menor. O Decreto-Lei n.º 222/2009 veio trazer importantes alterações ao regime de celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação. Além de permitir ao cliente a escolha da seguradora que mais lhe for favorável, uma das matérias que o decreto definiu é a possibilidade de transferir o seguro de vida do crédito habitação durante a vigência do contrato.

Tipos de seguro de vida

Os seguros de vida apresentam duas opções de escolha: Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente (ITP).

A Invalidez Absoluta e Definitiva apresenta-se quando, numa circunstância de doença ou acidente, se verifica uma incapacidade definitiva para exercer qualquer atividade remunerada, sendo necessário recorrer a uma terceira pessoa para assistência às suas necessidades vitais. Este seguro é o mais recorrente na maioria das simulações de crédito habitação.

A Invalidez Total e Permanente verifica-se quando a pessoa segura apresenta uma incapacidade, resultante de acidente ou doença, com um grau de desvalorização superior a 66%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que impeça a pessoa de exercer qualquer atividade remunerada de forma total e definitiva. Esta percentagem mencionada é transversal à maioria das companhias de seguros, mas existem casos onde essa percentagem é menor.

Veja também: