Ivo Monteiro
Ivo Monteiro
09 Abr, 2019 - 16:52

Despesas com transportes no IRS: valores e limites à dedução

Ivo Monteiro

As despesas com transportes no IRS, que incluem passes de transportes públicos, são dedutíveis em sede de IRS, existindo limites à dedução.

Despesas com transportes no IRS: valores e limites à dedução

As despesas com transportes no IRS enquadram-se no grupo de despesas cuja dedução exige fatura, sendo, por isso, necessário indicar sempre o número de contribuinte. Deste modo, no caso dos passes de transportes públicos, o número de contribuinte deverá ser indicado mensalmente aquando da aquisição do mesmo.

Que despesas com transportes no IRS são passíveis de dedução?

Despesas com transportes no IRS

Pelo artigo 78º-F n.º1 do Código de IRS percebemos que, do IRS devido pelos sujeitos passivos, é dedutível por qualquer membro do agregado familiar o montante que conste de faturas que sejam referentes a prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos seguintes setores de atividade:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  • Alojamento, restauração e similares.

Estas faturas deixam de ser passíveis de dedução caso já tenham sido consideradas para efeitos de dedução como despesa de educação, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza ou atividades veterinárias.

O n.º3 deste mesmo artigo refere ainda a possibilidade de dedução das despesas com transportes no IRS relativas à aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por operadores de transportes públicos de passageiros, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quais os limites de dedução das despesas com transportes no IRS?

Despesas com transportes no IRS

Pelo artigo anteriormente mencionado conseguimos concluir que o limite imposto à dedução das despesas em análise corresponde a 100% do montante do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, fixando-se um limite global de 250€ por agregado familiar.

Por fim, não é demais recordar que para poder beneficiar destas deduções no IRS, deverá sempre pedir fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) nas aquisições de bens e serviços que efetuar.

Não esquecer, de igual modo, a necessidade de consultar regularmente a sua página individual no portal E-Fatura. Aqui, deverá verificar se todas as faturas são comunicadas pelas entidades emitentes e se estão nas categorias certas.

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