Tatiana Carvalho
Tatiana Carvalho
05 Abr, 2018 - 12:35

Devolução do IRS 2018: prazos e formas de pagamento

Tatiana Carvalho

Se é um dos contribuintes que entregou a declaração de rendimentos dentro dos prazos legais, saiba aqui como e até quando deve receber a devolução do IRS.

Devolução do IRS 2018: prazos e formas de pagamento

Assim como no ano anterior, a devolução do IRS em 2018 será realizada até ao dia 31 de julho, para todos os contribuintes que se encontrem em situação fiscal regular e que tenham realizado a entrega da declaração dos rendimentos dentro dos prazos legais e sem erros.

Apesar de haver um prazo limite previsto por lei, a devolução pode ocorrer dentro de 20 ou 25 dias após a entrega do documento.

Devolução do IRS: prazos

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Para os contribuintes que usufruírem do preenchimento automático, a devolução pode ocorrer mais cedo: apenas 15 dias após a entrega. De facto, a Autoridade Tributária e Aduaneira confirma que aqueles que entregam os documentos com antecedência também recebem a devolução do IRS mais cedo. Recorde-se que, em 2017, o prazo médio para o reembolso foi de 23 dias.

Por isso, não deixe para o último minuto e evite dores de cabeça e possíveis erros. Declarações com erros identificados no momento da validação central podem gerar coimas pesadas e prejuízos.

Formas de pagamento da devolução do IRS

Conta bancária

Através da identificação do NIB ou IBAN a devolução do IRS pode ser feita através de transferência bancária. A Autoridade Tributária valida as informações da conta junto do banco e em seguida é processado o pagamento. Quando não existem divergências nas declarações do IRS o tempo de espera para o dinheiro estar disponível na conta é de 3 dias.

Cheque ou Vale Postal

Caso o contribuinte não possua uma conta bancária ou não forneça os dados da mesma, a devolução do IRS é realizada através de cheque ou vale postal. Os pagamentos feitos por estas vias podem demorar um pouco mais para serem disponibilizados e os cheques e vales postais de reembolso do IRS possuem validade de até 60 dias. Findo este prazo, o contribuinte não pode mais receber o montante a que tem direito.

Caso isto aconteça, no prazo de cinco anos a contar da data da liquidação, pode, contudo, requerer ao diretor-geral das Contribuições e Impostos o reembolso devido e indicar a forma de pagamento que prefere. O montante pago não resulta em juros pelo atraso e o processamento pode levar até 90 dias.

Como consultar o montante a receber

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Caso ainda não tenha recebido a devolução do IRS, sempre pode consultar o valor a receber no Portal das Finanças, de acordo com as seguintes instruções:

1. Aceder à área dos “Cidadãos” e selecionar a opção “Consultar”.

2. Selecionar a opção “Informação Financeira” e clicar em “Movimentos Financeiros”.

3. Inserir a senha de acesso para identificação.

4. Escolher o ano e o imposto que deseja consultar, neste caso IRS, e faça “Pesquisar”.

5. Selecionar a opção “Ver detalhe” no fim da tabela com a sua situação fiscal global. Caso o valor seja zero, isto significa que o reembolso ainda não foi atribuído. Caso apareça algum valor diferente de zero, clique em “+info” no separador Documentos de Cobrança para saber exatamente a que se refere os valores a receber e em que estado está o processo de liquidação.

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