Nélson Costa
Nélson Costa
29 Mar, 2016 - 09:17

Diferença entre aval e endosso do cheque

Nélson Costa

Saiba quais as diferenças entre aval e endosso do cheque. Tudo o que precisa saber sobre aval e endosso e qual a legislação aplicável.

Diferença entre aval e endosso do cheque

Vantagens únicas com os melhores Depósitos a Prazo do mercadoOs cheques são títulos de crédito, ou seja, documentos representativos de um crédito que alguém tem sobre outrem. Deste modo, é possível apresentar um aval do cheque como garantia do pagamento ou proceder à transmissão para outrem de todos os direitos emergentes do cheque, denominada de endosso. O aval e endosso do cheque estão preconizados legalmente na Lei Uniforme relativa aos Cheques. Saiba quais as diferenças entre aval e endosso do cheque.
 

Aval e endosso do cheque: diferenças

Aval do cheque

Segundo o artigo 25.º da Lei Uniforme relativa aos Cheques, o pagamento de um cheque pode ser garantido (no todo ou em parte do seu valor) por um aval, ou seja, o aval de um cheque é uma garantia dada por terceiro, exceptuado o sacado, ou mesmo por um signatário do cheque, ao pagamento total ou parcial do valor constante no cheque. Quem dá o aval ao cheque (avalista) passa a ter as mesmas obrigações que a pessoa que ele garante.

O aval do cheque pode ser dado no mesmo, através da inclusão das palavras “bom para aval”, ou expressão equivalente, e assinatura do avalista na face do cheque, ou sobre uma folha anexa. O aval deve indicar a quem é concedido. Na falta desta indicação considera-se concedido ao sacador.

Após o pagamento do cheque, o avalista adquire os direitos decorrentes dele contra o garantido e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.

Endosso do cheque

Todos os cheques que tenham a cláusula “à ordem” são passíveis de ser transmitidos a outro beneficiário, ou seja, endossado a este. Apenas os cheques não à ordem não são passíveis de ser endossados, ou seja, têm de ser emitidos com indicação do seu beneficiário e apenas este pode receber o valor indicado no cheque.

Segundo o artigo 14.º da Lei Uniforme relativa aos Cheques, o endosso pode ser feito mesmo a favor do sacador ou de qualquer outro co-obrigado. Estes podem endossar novamente o cheque, a menos que o endossante (pessoa que endossa) o proíba. Existem duas formas de endosso:

  • Completo: designa o novo proprietário do cheque (endossado). Este endosso pode escrever-se em qualquer parte do cheque ou em folha anexa;
  • Incompleto ou em branco: estabelecido apenas pela assinatura do endossante e pode ser escrita no verso do cheque ou em folha anexa.
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