Teresa Campos
Teresa Campos
03 Jun, 2018 - 00:00

Quer arrendar a sua casa? Conheça os direitos e deveres do senhorio

Teresa Campos

A Nova Lei do Arrendamento Urbano regula, entre outros aspetos, os direitos e deveres do senhorio. Se está a pensar arrendar aquele imóvel, chegou ao sítio certo.

Quer arrendar a sua casa? Conheça os direitos e deveres do senhorio

O mercado de arrendamento pode ser a melhor escolha para quem tem um imóvel, ao qual não está a dar qualquer uso. Porém, é imprescindível cumprir todas as leis que regulam este mercado, conhecê-las bem e manter-se sempre atualizado. Para que nada lhe escape, sintetizámos as informações mais recentes, bem como os direitos e deveres do senhorio. Leia com atenção e fique a saber o que diz a Nova Lei do Arrendamento Urbano.

Direitos e deveres do senhorio: tudo o que deve saber

Arrendar: sim ou não?

Se tem um imóvel ao qual não dá uso, arrendá-lo pode ser a opção mais acertada. Porém, este é um mercado competitivo, regulado por leis que estão em constante mudança e atualização, por isso há que manter-se o mais informado possível.

Para isso, deixamos-lhe algumas indicações práticas que lhe podem vir a ser bastante úteis.

O que é preciso para arrendar um imóvel?

  • ter licença de utilização;
  • encontrar-se em estado de habitabilidade e segurança;
  • ter autorização do banco para o arrendar;
  • elaborar um contrato de arrendamento;

O que deve constar num contrato de arrendamento urbano?

  • a identidade das partes (naturalidade, data de nascimento e estado civil);
  • a identificação e localização do arrendado;
  • o fim habitacional ou não habitacional do imóvel;
  • o número, data e entidade emitente da licença de utilização;
  • o valor da renda;
  • a data da celebração do contrato.

Quando é que o senhorio pode rescindir o contrato?

  • Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
  • Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
  • Mediante comunicação ao arrendatário, com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.

Como é feita a atualização das rendas?

Em 2018, o coeficiente de atualização das rendas fica em 1,0112. Ele é calculado com base na inflação dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor (IPC), que ficou em 1,12%. O aumento das rendas só é válido para os contratos de arrendamento posteriores a 1990 e a sua atualização não é obrigatória. Para calcular o valor da renda com o respetivo aumento, deve multiplicar o valor da renda vigente pelo coeficiente de atualização em vigor. Assim, uma renda de 400€, por exemplo, subirá este ano para os 404,48€.

Direitos e deveres do senhorio: nova Lei do Arrendamento Urbano

senhorio e casa

Se é ou vai ser senhorio, informe-se bem sobre os seus direitos e deveres. É, principalmente, o artigo n° 1038  da Nova Lei do Arrendamento Urbano (NRAU) que regula estas matérias. De seguida, sintetizamos para seu conhecimento.

Direitos do senhorio

  • O senhorio deve receber mensalmente a renda pelo usufruto do imóvel, por parte do inquilino. Essa renda deve ser ajustada aos valores de mercado e atualizada anualmente, segundo a inflação.
  • O contrato de arrendamento pode ser denunciado pelo inquilino, desde que cumpridos os prazos legais estabelecidos.
  • Também o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento e, mesmo, requerer a desocupação do imóvel para fazer dela a sua habitação permanente.
  • O senhorio deve receber o imóvel no mesmo estado em que o entregou. Para se proteger, o senhorio pode pedir ao inquilino o pagamento de uma caução.

Deveres do senhorio

  • O senhorio deve fazer no imóvel arrendado obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação.
  • Cabe ao senhorio a limpeza, a reparação geral do local e a execução de obras que mantenham as condições que o imóvel tinha, à data de assinatura do contrato.
  • É da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das suas quotas e das obras de manutenção necessárias.
  • Numa situação de venda do imóvel, o senhorio deve dar preferência ao arrendatário, desde que este lá reside há mais de três anos.
  • O senhorio deve compensar o inquilino, caso durante a vigência do contrato o inquilino tenha efetuado benfeitorias no imóvel de forma lícita e de boa fé.

É, também, dever do senhorio manter-se informado sobre todos os seus diretos e deveres. Por essa razão, deve conhecer a fundo a Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto que regula estas matérias.

Arrendar um imóvel é um passo importante que deve ser dado de forma consciente e, mais importante ainda, informada. Estes são dois requisitos essenciais para garantir que tudo corre da melhor maneira e a experiência de arrendamento é boa para todas as partes envolvidas. Por isso, não esqueça todos os direitos e deveres do senhorio e dê já uso a esse imóvel que tem desabitado.

Veja também