Júlia Rocha
Júlia Rocha
12 Jul, 2018 - 12:42

6 direitos do cliente bancário que deve conhecer

Júlia Rocha

Os principais direitos do cliente bancário deveriam ser conhecidos por parte de todos os cidadãos que lidam com a banca. Saiba quais são.

6 direitos do cliente bancário que deve conhecer

A honestidade e a clareza na relação entre o cliente e a entidade bancária deveria ser, idealmente, obrigatória. É comum que alguma falta de informação possa fazer parte desta troca, por isso, é importante estar a par dos direitos do cliente bancário.

Damos-lhe a conhecer os principais direitos do cliente bancário, sem contar com alguns mais específicos, relacionados com produtos bancários, como créditos ou depósitos.

Têm vindo a ser implementadas medidas que visam proteger cada vez mais os clientes, sobretudo com os eventos dos últimos anos. É normal que ocorram períodos de desconfiança, por isso, fique a par dos direitos dos quais não deve abdicar.

Direitos do cliente bancário: 6 que deve memorizar

1. Direito à reclamação

A Lei do Consumidor prevê que o cliente tem o direito de apresentar reclamações caso considere que a instituição que contratou não está a atuar de um modo correto ou previsto no contrato inicial.

Pode e deve reclamar junto do Banco de Portugal e a apresentar queixa através do Livro de Reclamações. Se o assunto se referir a seguros ou fundos de pensões, a reclamação deve ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

2. Direito à informação pré-contratual

Ao contratar produtos como crédito pessoal ou crédito à habitação, o cliente bancário tem direto à total e detalhada informação sobre esse mesmo produto. Informação detalhada sobre custos, benefícios e riscos, prazos no que diz respeito a empréstimos e taxas de juro.

Os consumidores têm direito a consultar a Ficha de Informação Normalizada Europeia, um documento de cariz obrigatório que contém todas as características do produto a contratar.

3. Direito à proteção em caso de incumprimento

Os bancos são obrigados a ter e a oferecer aos clientes um sistema que antecipa e previne situações de incumprimento. Este documento chama-se Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

Se está a antecipar incorrer numa situação de incumprimento nos pagamentos do empréstimo contraído, por desemprego, doença ou outra incapacidade, deve alertar a instituição credora para esse facto. Tem direito a que a instituição lhe proponha uma renegociação das condições de contrato ou à proposta da consolidação de crédito.

4. Direito a publicidade sem omissões

A publicidade a produtos bancários implica princípios de claridade e transparência que devem ser ainda mais claros do que para qualquer outro produto, independentemente dos meios utilizados.

O consumidor tem direito a receber toda a informação necessária à correta avaliação das características dos produtos que vai comprar.

5. Direito ao reembolso antecipado

Sendo um cliente de um crédito à habitação, tem direito a pagar o empréstimo antecipadamente, se assim o pretender. Ao fazer estes reembolsos (parciais ou integrais), verá a sua prestação mensal reduzida.

Este é um dos direitos dos clientes bancários aos quais deve prestar mais atenção, porque se o seu empréstimo tiver taxa variável, o banco não pode cobrar mais do que 0,5% do capital amortizado. Se for um crédito com taxa fixa, a comissão não pode passar os 2%.

Se tiver a intenção de amortizar a sua dívida, deve avisar a entidade com sete dias úteis de antecedência, ou dez dias antes caso faça o reembolso total do crédito.

6. Direito à revogação do contrato de crédito

A partir da data da assinatura do contrato ou receção de uma cópia do mesmo, tem 14 dias para o revogar. Tenha, contudo, em conta que é necessário pagar à instituição bancária o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até à data do reembolso.

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