Júlia Rocha
Júlia Rocha
03 Out, 2017 - 11:45

Direitos e deveres dos jovens até aos 18 anos

Júlia Rocha

A idade adulta começa aos 18 anos. Mas antes desse momento, há questões a ser consideradas. Conheça os direitos e deveres antes da maioridade.

Direitos e deveres dos jovens até aos 18 anos

Legalmente, podemos dizer que a idade adulta começa, oficialmente, aos 18 anos. É com esta idade que os cidadãos adquirem plena capacidade de exercício de direitos. Contudo, existem algumas etapas a ter em consideração durante a adolescência. Há que ter em conta o conjunto de direitos e deveres antes da maioridade.

Com 18 anos, um cidadão com plenas capacidades físicas e mentais pode, por exemplo, ausentar-se do país sem autorização escrita de um progenitor, pode conduzir, votar e consumir e/ou comprar bebidas alcoólicas. É com esta idade que somos legalmente adultos e responsáveis pelas nossas ações.

O Código Civil prevê, contudo, algumas ocorrências no que diz respeito a direitos e deveres de cidadãos menores de idade, com as idades de 14 e 16 anos a marcarem estes momentos.

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Direitos e deveres antes da maioridade: quais são?

Perceba, em detalhe, os direitos e deveres adquiridos aos 14 e aos 16 anos.

Direitos e deveres aos 14 anos

  • A vontade do menor é tida em conta na resolução de assuntos do seu interesse, sobretudo em caso de falta de acordo no exercício do poder paternal;
  • Se um dos pais recorrer a um tribunal, seja em caso de divórcio, ao tentar obter custódia, ou por qualquer outro motivo, se o menor for de idade igual ou superior a 14 anos, tem de ser ouvido pelas entidades;

Direitos e deveres aos 16 anos

  • O menor é criminalmente responsável a partir desta idade, podendo ser punido e julgado como um adulto por crimes que possa cometer;
  • Pode reconhecer paternidade de filhos seus, o chamado ato de “perfilhar”;
  • O casamento também é legal a partir desta idade, com autorização de um representante paternal. Se ocorrer um matrimónio nesta idade, passa a ser legalmente emancipado. Contudo, sem esta autorização, o Conservador do Registo Civil pode rejeitar a união;
  • Caso tenha concluído a escolaridade obrigatória, pode prestar trabalho, comprovando aptidão física e psicológica para tal;
  • É responsável e tem o direito de administrar bens adquiridos com frutos do seu trabalho, executado já legalmente. Se existirem bens em seu nome, os representantes paternais não podem vendê-los sem autorização do Ministério Público, enquanto o menor não atingir os 18 anos;
  • Pode sair do país mediante autorização por escrito dos progenitores/tutor;
  • Mediante autorização parental, pode tirar a carta de motociclos com cilindrada inferior a 125 cm3.

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