Olga Teixeira
Olga Teixeira
03 Mar, 2022 - 10:08

Dispensa de retenção na fonte: saiba quem está isento

Olga Teixeira

Em 2022 a dispensa de retenção na fonte, chega a mais contribuintes. Ou seja, mais pessoas ficam isentas de pagar IRS. Saiba se é o seu caso.

Dispensa de retenção na fonte

dispensa de retenção na fonte para pagamento de IRS aplica-se, em 2022, aos contribuintes com rendimentos até 710€ mensais. Em 2021, este valor era de 686€, pelo que se calcula que, com o novo montante, aumente também o número de pessoas isentas.

As tabelas de retenção na fonte para o ano de 2022 refletem, assim, a subida do salário mínimo para os 705€, um aumento de 40€ em relação ao valor de 2021. Este aumento tem, por sua vez, implicações no mínimo de existência, isto é, o limite mínimo para pagar IRS.

TABELAS DE RETENÇÃO COM ATUALIZAÇÕES EM 2022

No entanto, as tabelas atualmente em vigor resultam já de duas retificações: uma feita em janeiro e outra em fevereiro. Na primeira, o objetivo foi corrigir situações em que o aumento do rendimento implicava um aumento da retenção, deixando os contribuintes a receber menos do que no ano anterior.

A situação, que se verificava sobretudo na tabelas referentes a pensionistas, pensionistas deficientes e pensionistas deficientes das forças armadas, deu origem a novas tabelas publicadas a 24 de janeiro.

Na segunda atualização, a 23 de fevereiro, alteraram-se os limites dos intervalos dos vários escalões. Esta correção vai ao encontro do desdobramento dos escalões do IRS, uma medida que vai avançar assim que o Orçamento do Estado for aprovado.

Mulher a calcular salário de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte
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COMO FUNCIONA A DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE?

Na prática, com os novos valores de dispensa de retenção na fonte, todas as pessoas com um rendimento anual líquido até 9.870€ (705€ mensais) estarão isentas. Para além dos trabalhadores por conta de outrem, também os reformados que recebem pensão de velhice até esse valor têm direito à dispensa de retenção na fonte.

Serve isto para garantir que todos os cidadãos têm o “mínimo de existência”. Ou seja, que o contribuinte, depois de aplicadas as taxas do IRS, não seja privado de um rendimento líquido inferior a 14 x o salário mínimo.

Mas as isenções não se ficam por aqui. A situação familiar (se é casado ou não e o número de dependentes a cargo) também influencia se fica isento de reter salário para o pagamento do imposto ou não.

A lei determina também a isenção de retenção na fonte para os residentes em território nacional com rendimentos do trabalho obtidos por atividades exercidas no estrangeiro. No entanto, é necessário que esses rendimentos já tenham pago imposto idêntico ao IRS no país de origem.

Recorde-se que as retenções na fonte são apenas um cálculo que o Estado faz sobre o IRS a pagar por um contribuinte. Depois de apresentadas as despesas e feitas as deduções, pode haver lugar ao pagamento ou ao reembolso do IRS. Ou seja, só em 2023, após a entrega das declarações relativas a 2022 é que se farão os acertos.

Quem tem isenção?

Para simplificar, listamos abaixo os casos de quem tem isenção total (0%) de retenção na fonte.

Trabalhador dependente não casado

  • Até 710€ tenha ou não dependentes;
  • Até 754€ com dois ou mais dependentes;
  • Até 931€ com três ou mais dependentes (desconta entre 3,5% e 10,1% até aos dois dependentes);
  • Até 1075€ com quatro ou mais dependentes (desconta entre 3,3% e 12,1% até aos três dependentes);

Trabalhador dependente casado e único titular

  • Até 710€ tenha ou não dependentes;
  • Até 761€ com um dependente (desconta 3,3% se não tiver dependentes);
  • Até 802€ com dois ou mais dependentes (desconta entre 0,9% e 4,7% até um dependente);
  • Até 983€ com três ou mais dependentes (desconta entre 1,2% e 7,3% até dois dependentes);
  • Até 1237€ com quatro ou mais dependentes (desconta entre 1% e 9,2% até aos quatro dependentes).

Trabalhador dependente casado, dois titulares

  • Até 710€ tenha ou não dependentes;
  • Até 720€ com dois ou mais dependentes (desconta 1,8% se não tiver dependentes);
  • Até 754€ com três ou mais dependentes (desconta entre 0,5% e 6,3% até três dependentes)
  • Até 822€ com cinco ou mais dependentes (desconta entre 0,6% e 7,9% até quatro dependentes).

Pensionistas

  • Até 710€ para pensionistas casados e não casados, com um ou dois titulares.

No caso dos contribuintes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, os valores dos rendimentos aos quais é dada dispensa de retenção na fonte quase duplicam.

Deficientes com rendimentos de pensões

  • Até 1423€ para casados, não casados, com um dois titulares;
  • Até 1619€ sendo casado e único titular.

Para portadores de deficiência que trabalhem por conta de outrem, a isenção total aplica-se nos seguintes casos:

Não casado

  • Até 1322€ com ou sem dependentes;
  • Até 1427€ com um ou mais dependentes;
  • Até 1654€ com dois ou mais dependentes (desconta entre 0,6% e 5,1% até um dependente);
  • Até 1794€ com quatro ou mais dependentes (desconta entre 0,2% e 6,6% até três dependentes);
  • Até 2098€ com cinco ou mais dependentes (desconta entre 1,1% e 8% até quatro dependentes).

Casado e único titular

  • Até 1665€ com ou sem dependentes;
  • Até 1769€ com um ou mais dependentes (desconta 0,8% sem dependentes);
  • Até 1923€ com três ou mais dependentes (desconta entre 0,2% e 3,7% até dois dependentes);
  • Até 2364€ com quatro ou mais dependentes (desconta entre 0,4% e 5,7% até três dependentes);
  • Até 2543€ com cinco ou mais dependentes (desconta entre 0,6% e 6,6% até quatro dependentes).

Casado com dois titulares

  • Até 1322€ com ou sem dependentes;
  • Até 1427€ com um ou mais dependentes;
  • Até 1469€ com dois ou mais dependentes (desconta entre 2,8% e 3,6% até um dependente);
  • Até 1654€ com três ou mais dependentes (desconta entre 1,9% e 4,6% até dois dependentes);
  • Até 1974€ com cinco ou mais dependentes (desconta entre 1,5% e 6,6% até quatro dependentes).

Para avaliar o seu caso, pode consultar as tabelas pormenorizadas no Diário da República.

Fontes

  • Diário da República:  Despacho n.º 2390-B/2022 – Tabelas de retenção na fonte para 2022 (Atualizadas)
  • Portal das Finanças: Códigos Tributários – CIRS
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