Júlia Rocha
Júlia Rocha
10 Out, 2017 - 13:53

Divórcio litigioso: o que é e como resolver

Júlia Rocha

Um divórcio litigioso parte de uma falta de consentimento de um ou de ambos os cônjuges, e implica processo judicial. Saiba tudo.

Divórcio litigioso: o que é e como resolver

O divórcio é sempre um processo doloroso para o casal e para a família envolvida. Infelizmente, na hora de tomar decisões, as emoções podem ou não estar envolvidas, e a situação pode ser mais ou menos complicada. Existe o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio litigioso.

A principal diferença é bastante clara nas designações: o divórcio consensual, ou por mútuo consentimento, pressupõe o fim da convivência conjugal por vontade de um ou ambos os cônjuges, sem necessidade de intervenção judicial.

O divórcio litigioso é, por sua vez, requerido em tribunal por uma das partes, baseando-se em factos que tenham violado os direitos e deveres conjugais, e que comprometeram a vida em comum, para fazer a sua acusação. Implica assim, intervenção judicial.

Outra diferença clara entre os dois tipos de divórcio é que, se para o litigioso é necessário a representação por parte de um advogado e a prova do que levou à separação, o divórcio por mútuo consentimento não implica justificações nem representação legal.

Divórcio litigioso: o que implica

Visto que o divórcio litigioso se está a basear na falta de interesse de uma das partes na vida de casado e numa consequente acusação, se isso for provado, a parte prejudicada tem de receber uma compensação. Além dos bens materiais e até dos animais de estimação, é também extremamente delicado lidar com crianças resultantes dessa união e como será tratada a questão da custódia.

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Judicialmente, é decretado nos seguintes casos:

  • Violação dos direitos conjugais: nomeadamente adultério, incumprimento de assistência à vida familiar (encargos e responsabilidades financeiras), abandono do domicílio conjugal, falta de respeito e consideração em contexto familiar e conjugal;
  • Existência de separação de facto por três anos consecutivos;
  • Ausência de um dos cônjuges, por um período de tempo igual ou superior a 2 anos;
  • Existência de separação de facto por um ano, caso o divórcio seja pedido por uma das partes;
  • Alteração nas faculdades mentais de uma das partes, com consequências graves na vida comum, com uma duração superior a três anos.

O advogado de uma das partes dá início ao processo. A partir daqui é levada a cabo uma audiência entre as partes envolvidas e seus advogados, para chegar a acordo no que diz respeito à divisão de bens e, caso existam, à custódia de crianças.

Caso seja impossível chegar a um acordo, é marcada uma audiência em tribunal, com um juiz, sendo que, caso a decisão não agrade a uma das partes, é possível recorrer.

Como aceder e quais os custos

O divórcio litigioso é pedido e tratado no Tribunal de Família ou no Tribunal de Comarca da área de residência do cônjuge que instaura o processo.

Os custos podem atingir valores superiores a 500 euros por cada elemento do casal, só para custas processuais, que tem de ser pago ao tribunal. É também preciso ter em conta os custos de um advogado.

O processo de divórcio em si não é demorado e não costuma corresponder a mais do que alguns meses. É o processo de partilha de bens ou decisões de atribuição de custódia que normalmente faz arrastar estes casos em tribunal.

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