Cátia Tocha
Cátia Tocha
18 Mai, 2018 - 07:00

Documentos necessários para o Cartão do Cidadão

Cátia Tocha

Saiba quais são os documentos necessários para o Cartão do Cidadão, uma informação que lhe dará jeito se tiver de emitir este documento de identificação.

Documentos necessários para o Cartão do Cidadão

Não sabe ou não se recorda quais são os documentos necessários para o Cartão do Cidadão e precisa de emiti-lo ou renová-lo para si ou para o seu filho, se for o caso? Nós damos uma ajuda. Estas são as informações necessárias para que possa solicitar esta emissão sem correr o risco de não ter consigo os documentos exigidos por lei.

Documentos necessários para o Cartão do Cidadão

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No dia em que for realizar o seu pedido de emissão ou renovação deste documento de identificação, deve ter consigo o seu:

  • Bilhete de Identidade (ou Cartão do Cidadão atual);
  • Cartão da Segurança Social (ou Cartão do Cidadão atual);
  • Cartão de Contribuinte (ou Cartão do Cidadão atual);
  • Cartão de Utente de Saúde e/ou de outro sistema de saúde que tenha (ou Cartão do Cidadão atual).

No entanto, caso não tenha consigo um destes documentos, isso não irá impedir o pedido de Cartão de Cidadão. Pode ainda ter de apresentar o Título de Residência, válido para os cidadãos abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro.

Requisitos consoante a faixa etária

Quando apresentar os documentos necessários para o Cartão do Cidadão, deve ter em conta algumas regras, que variam de acordo com a faixa etária da pessoa que necessita deste documento.

Por exemplo, se o titular tiver menos de 12 anos deve:

  • Apresentar o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Levar um acompanhante admissível (como representantes legais ou um terceiro autorizado pelos representantes legais), tendo este de se identificar com o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado.

No caso do titular menor não apresentar Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, deve ter igualmente um:

  • Acompanhante admissível (como representantes legais ou um terceiro autorizado pelos representantes legais), tendo este de se identificar com o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado.

Nas situações em que o titular for maior de 12 anos, os documentos necessários para o Cartão do Cidadão são:

  • Última emissão de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Se o titular não apresentar Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, terá de ter pelo menos consigo um destes documentos complementares de requerente:

  • Carta de Condução;
  • Título de Residência;
  • Passaporte;
  • Documento de inscrição no Consulado.

Nas situações onde também não tem os documentos acima referidos, deverá apresentar dois documentos originais de maiores (mãe, pai, irmãos, filhos, avós, netos ou cônjuge), entre eles Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado. Outra solução é poder fazer-se acompanhar por um maior (mãe, pai, irmãos, avós, netos ou cônjuge) que leve um dos documentos de identificação já referidos. Existe ainda a possibilidade de, na renovação do Cartão de Cidadão, a prova complementar poder ser aferida pela comparação dos dados biométricos.

Quando o titular é interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, tem de ser acompanhado por alguém mais velho, que se deve identificar com o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado. O responsável pelo titular deverá ainda ter um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela, quer o requerente apresente ou não Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Quem pode solicitar o Cartão do Cidadão

Além de terem de ser apresentados os referidos documentos necessários para o Cartão do Cidadão, saiba que a emissão deste documento é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, sejam eles residentes em Portugal ou no estrangeiro. Em 2018 passa a ser obrigatório em Portugal fazer um cartão após 20 dias, no máximo, do registo de nascimento de um cidadão.

No caso de pessoas de origem brasileira, a obtenção do Cartão de Cidadão é facultativa para aqueles que, nos termos do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de dezembro.

Onde pode ser feito o cartão

Os locais onde pode apresentar os documentos necessários para o Cartão do Cidadão e pedir a emissão do mesmo são os:

  • Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
  • Balcões do IRN nas Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço;
  • Postos Consulares Portugueses;
  • Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço;
  • Serviços de atendimento da Região Autónoma da Madeira;
  • Postos de atendimento ao Cidadão – RIAC-Açores.

Custos do cartão

Atualmente, quem tiver de emitir ou renovar o Cartão do Cidadão até completar 25 anos, terá de pagar:

  • 15€ pelo pedido normal com entrega em território nacional;
  • 20€ pelo pedido normal com entrega no estrangeiro;
  • 30€ pelo pedido urgente;
  • 50€ pelo pedido extremo urgente com entrega no próprio dia do pedido ou no prazo de 1 dia útil;
  • 45€ pelo pedido urgente com entrega no estrangeiro.

Para aqueles que tiverem a partir de 25 anos, terão de pagar:

  • 18€ pelo pedido normal com entrega em território nacional;
  • 23€ pelo pedido normal com entrega no estrangeiro;
  • 33€ pelo pedido urgente;
  • 53€ pelo pedido extremo urgente com entrega no próprio dia do pedido ou no prazo de 1 dia útil;
  • 48€ pelo pedido urgente com entrega no estrangeiro.
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Tempo de espera para receber o cartão

O pedido normal demora, em média, 8 dias úteis se for para ser entregue em Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores, à exceção das ilhas Graciosa, Pico, Faial, Santa Maria, São Jorge, Corvo e Flores.

Já para entrega nas ilhas Graciosa, Pico, Faial, Santa Maria, São Jorge, Corvo e Flores, e ainda na Europa, em Moçambique, Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Índia, China (Macau), Estados Unidos da América, Canadá, Venezuela, África do Sul, Brasil, Austrália e Argentina, o pedido normal demora 9 dias úteis.

Em relação ao pedido normal para entrega no resto do mundo, o tempo de espera é de 11 dias úteis. Quanto ao pedido urgente, este demora 3 dias úteis, e se for feito o pedido extremo urgente o Cartão de Cidadão é entregue no próprio dia ou no dia seguinte.

Prazo de validade do cartão

Até completar 25 anos de idade, o seu Cartão de Cidadão terá sempre uma validade de 5 anos. Depois dos 25, a validade estende-se até 10 anos. No caso dos cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, o prazo corresponde ao do Cartão de Residência.

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