Inês Silva
Inês Silva
23 Ago, 2019 - 10:43

Educação bilingue: conheça o Programa PEBI

Inês Silva

O PEBI – Programa de Ensino Bilingue Inglês é um programa de educação bilingue que abrange alunos do pré-escolar e ensino básico público.

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O ensino e a aprendizagem integrada de conteúdos curriculares e língua, promovida através de abordagens como a educação bilingue é, há vários anos, recomendada pela União Europeia como uma das formas mais eficazes de aprendizagem de uma língua estrangeira.

Desde 2016, o Ministério da Educação (ME), em colaboração com diversas instituições externas e através da Direção-Geral da Educação (DGE), tem vindo a implementar projetos de ensino de Línguas Estrangeiras.

No âmbito da língua inglesa, em parceria com o British Council Portugal, e com a colaboração da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), foi implementado o Projeto Ensino bilingue precoce no 1º ciclo do ensino básico/Bilingual Schools Project, num conjunto de escolas públicas portuguesas, que abrange alunos desde a educação pré-escolar até ao 3º ciclo do ensino básico (CEB).

Recentemente, a DGE abriu candidaturas ao PEBI para agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas do território continental que ainda não pertençam ao programa e pretendam vir a implementá-lo em 2019/2020.

O que é a educação bilingue?

Trata-se do ensino de um currículo escolar em duas línguas diferentes que convivem num ambiente bilíngue e que, a partir desse contexto, trabalham juntas de igual forma e com mesmo peso nos conteúdos curriculares. A segunda língua não é ensinada como uma língua estrangeira, mas como uma língua parceira que agrega o conhecimento linguístico e também a cultura do outro e sua visão de mundo. As disciplinas de conhecimentos gerais são ministradas em ambas as línguas.

Educação bilingue: conheça as vantagens

aprender outros idiomas

A aprendizagem integrada de conteúdos curriculares e língua, oferecida através de abordagens de ensino bilingue e/ou Content and Language Integrated Learning (CLIL), é uma das formas mais eficazes de aprendizagem de uma língua estrangeira. Tal acontece porque:

  • Ao usar a língua, os alunos aprendem imediatamente sem ter de aguardar por uma oportunidade futura para o fazer;
  • Estão mais expostos à língua estrangeira, sem aumento da carga horária letiva semanal, o que potenciará a obtenção de níveis de proficiência comunicativa mais elevados;
  • Desenvolvem não só uma aprendizagem significativa e motivadora, mas também uma aprendizagem inclusiva e intercultural ao longo do seu desenvolvimento pessoal e do seu percurso educativo como cidadãos portugueses e europeus.

Programa PEBI: enquadramento

A educação bilingue, no contexto europeu, tem sido recomendada pela Comissão Europeia como uma das formas mais eficazes de aprendizagem de uma língua estrangeira.

Este tipo de oferta abrange a maioria dos países europeus, que promovem a aprendizagem do currículo através de 2 línguas ou através de uma língua estrangeira. Nesta linha, também a aprendizagem precoce de línguas estrangeiras tem vindo a ser recomendada pelas políticas linguísticas europeias, sendo hoje em dia uma realidade numa idade cada vez mais precoce e tendo como principal oferta o Inglês.

No contexto nacional, em termos pedagógicos e curriculares, a aprendizagem de uma língua estrangeira é já uma realidade em grande parte dos jardins de infância do continente e essa língua estrangeira é sobretudo o Inglês. Esta é também a primeira língua estrangeira do sistema educativo português, sendo a sua aprendizagem obrigatória durante 7 anos.

É, assim, relevante assegurar a oferta de ensino bilingue, em língua inglesa, no sistema educativo português, para que os alunos portugueses possam vir a tornar-se cidadãos capacitados para interagir comunicativamente numa Europa e num mundo que são multilingues e multiculturais.

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Programa PEBI: candidaturas

Destinatários

Podem candidatar-se agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas do território continental que demonstrem interesse por ensino bilingue e CLIL e preencham os critérios de elegibilidade.

Níveis de educação e ensino abrangidos

Esta candidatura abrange a aprendizagem gradual do currículo através do Inglês, preferencialmente a partir de uma idade precoce, podendo os estabelecimentos candidatos selecionar a educação pré-escolar e/ou o 1º, 2º ou 3º Ciclo do Ensino Básico.

Prazo de candidaturas

As candidaturas decorreram até ao dia 16 de agosto de 2019, sendo os respetivos resultados publicados no website da DGE até ao dia 9 de setembro de 2019.

Critérios de seleção

A seleção das escolas a integrar o Programa será feita de acordo com a submissão da candidatura no prazo estipulado, o cumprimento dos critérios de elegibilidade e as ações definidas pelas escolas com vista ao cumprimento dos mesmos.

As escolas devem reunir os seguintes critérios de elegibilidade:

  1. Inclusão do ensino bilingue/CLIL como uma das prioridades do Projeto Educativo e como alvo de formação estratégica de docentes/não docentes através do Programa Erasmus+;
  2. Iniciar o Programa precocemente, de preferência na educação pré-escolar e alargamento gradual no ensino básico e em pequena escala para que a transição entre níveis de educação e ensino seja sequencial e permita a entreajuda e a colaboração interpares;
  3. Otimização de recursos humanos do quadro da escola que sejam qualificados em língua inglesa e em pedagogia e didática de ensino bilingue precoce;
  4. Constituição de uma equipa pedagógica com recursos humanos do quadro da escola que assegurem a continuidade do Programa e o trabalho colaborativo;
  5. Equipa pedagógica com formação e/ou disponível para assumir o compromisso de participar em formação de formadores em ensino bilingue/CLIL, assumindo carácter preferencial que o agrupamento de escolas/escola não agrupada seja centro de formação e que se disponibilize para replicar internamente esta formação;
  6. Informação ao corpo docente, nomeadamente à equipa pedagógica, e aos encarregados de educação sobre o PEBI e aceitação do Programa por parte dos mesmos;
  7. Atribuição de componente não letiva dos docentes da equipa pedagógica para trabalho colaborativo na planificação, preparação de recursos pedagógicos e didáticos e avaliação;
  8. Alocação de créditos da escola para assessoria/coadjuvação semanal de um docente de Inglês às salas/turmas bilingues;
  9. Observação do número de horas semanais do currículo a lecionar em língua inglesa, devendo as mesmas estar equitativamente distribuídas, de modo a assegurar a exposição diária à língua;
  10. Sensibilização à língua inglesa na componente curricular da educação pré-escolar, integrada de forma natural nas rotinas do quotidiano do jardim de infância, sendo o educador de infância o interlocutor privilegiado junto das crianças e o docente de Inglês o apoio na língua inglesa; e aprendizagem do Inglês Língua Estrangeira, de forma articulada com os conteúdos a lecionar nessa língua.

A preparação e implementação do Programa de educação bilingue nas escolas selecionadas entrará em vigor a partir do início do ano letivo 2019/2020.

Para saber mais sobre este programa, consulte o site da DGE.

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