Cátia Aguilar
Cátia Aguilar
26 Fev, 2018 - 11:00

Embargos de terceiro: tudo o que precisa de saber

Cátia Aguilar

Embargos de terceiro são uma forma de oposição à execução de um processo executivo e podem impedir uma penhora. Saiba aqui em que circunstâncias se aplicam.

Embargos de terceiro: tudo o que precisa de saber

Antes de saber o que são embargos de terceiro convém ter a noção que estes existem na sequência da oposição à execução de um processo executivo, que por sua vez é consequência do não cumprimento de uma obrigação que tem por base um título executivo. Esses títulos podem ser, por exemplo, um acordo, uma ata de condomínio, um cheque ou uma sentença.

Ou seja, quando uma pessoa não cumpre as suas obrigações, pode ser alvo da execução de um processo executivo. E os embargos de terceiro são uma das formas de impedir uma penhora indevida.

Oposição à execução através de embargos de terceiro

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A oposição à execução acontece quando os bens ou direitos que se pretenda penhorar – apesar de pertencerem à pessoa executada – não o podem ser, por estarem na posse de um terceiro que não é devedor. Desta forma, surgem os embargos de terceiro, que são uma forma de oposição à execução.

Embargos de terceiro: caso prático

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Para que fique mais claro, damos-lhe um exemplo concreto de situações em que este meio para efetuar a oposição à execução pode ser aplicado. Imagine que o sujeito A tem uma dívida para com o sujeito B, e firmaram um acordo de reconhecimento de dívida com valor de título executivo.

O sujeito A tem um qualquer bem e, por não fazer o pagamento voluntariamente, o sujeito B entra com uma acção executiva para penhorar esse bem de forma a saldar a dívida que o sujeito A detém.

Porém, esse bem está na posse de um terceiro, o sujeito C. É este sujeito C que pode fazer uso de embargos de terceiro para se opor à execução, alegando a sua posse e direitos sobre o bem.

Pode acontecer que o bem que o sujeito B pretenda penhorar ao sujeito A pertença não só a este, mas também ao sujeito C em co-propriedade. Nesse caso, os embargos de terceiro também podem ser aplicados, porque o sujeito C tem direitos sobre o bem, incompatibilizando a penhora que apenas recai sobre o sujeito A.

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