Catarina Reis
Catarina Reis
20 Jul, 2017 - 13:13

A minha empresa vai fechar, e agora?

Catarina Reis

Se já sabe que a sua empresa vai fechar, informe-se sobre os seus direitos e deveres para facilitar a transição profissional que se aproxima.

A minha empresa vai fechar, e agora?

A vida é feita de ciclos e as próprias organizações têm um ciclo de vida. Se a sua empresa vai fechar, prepare-se da melhor maneira possível para contornar esse acontecimento e atravessar de forma tranquila a transição profissional que se avizinha.

A empresa vai fechar? Assegure os seus direitos

Normalmente, o fecho de uma empresa demora algum tempo e é precedido por uma fase em que a empresa declara que já não possui capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações. A este processo dá-se o nome de insolvência.

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Direitos dos trabalhadores durante o processo de insolvência

Durante o processo de insolvência, muitas vezes os trabalhadores ficam numa situação precária, com salários em atraso, na totalidade ou parcialmente. No entanto, a Lei protege-os, não permitindo que fiquem sem rendimentos enquanto dura o processo.

Antes de mais, convém referir que o facto de uma empresa estar em processo de insolvência não quer dizer que vá necessariamente fechar as portas, pelo que os trabalhadores terão de manter-se em funções até que tal aconteça, já que a possibilidade de recuperação da empresa nunca é colocada de parte.

O contrato de trabalho cessa quando a empresa entra em insolvência?

Não. Quando a empresa está em processo de insolvência tal não implica a cessação do contrato de trabalho celebrado entre a empresa e os empregados. A lei estabelece que, durante o processo, todas as obrigações para com os trabalhadores deverão ser cumpridas.

Devo temer um despedimento coletivo?

Quando a empresa vai fechar, uma das medidas que pode adotar para evitar ficar em incumprimento com os trabalhadores é efetuar um despedimento coletivo. Neste caso, os funcionários contemplados terão direito a uma compensação, que deverá corresponder a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos contratos de trabalho celebrados a partir de outubro de 2013.

Há, no entanto, limites para o valor destas indemnizações. O valor da retribuição base mensal e diuturnidades a considerar para efeitos de cálculo não pode ser superior a 20 vezes o ordenado mínimo (10,100 euros) e o montante global não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades.

Tenho ordenados em atraso, e agora?

Os trabalhadores com ordenados em atraso têm prioridade sobre todos os outros credores da empresa. Quer isto dizer que se a empresa insolvente lhe devia dinheiro antes de ser declarada a insolvência, é considerado “credor da insolvência”.

Outros credores da empresa podem ser, por exemplo, bancos, distribuidores ou fornecedores. A lei estabelece que os funcionários na posição de credores têm prioridade sobre todos os outros, ou seja, são os primeiros a verem as suas dívidas saldadas.

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Outros direitos do funcionário da empresa que vai fechar

Só porque a empresa vai fechar, não significa que tenha que ficar com os seus rendimentos a zero. Saiba que direitos lhe assistem nesta fase:

Direito ao subsídio a título de alimentos

Se o trabalhador da empresa que vai fechar for titular de créditos laborais sobre a insolvência, e não tiver outro meio de subsistência para além dos rendimentos deste emprego, pode requerer um subsídio a título de alimentos que será retirado à massa insolvente. Este subsídio será descontado ao valor total dos créditos a receber.

Fundo de garantia salarial

O trabalhador com salários em atraso também pode recorrer ao Fundo de Garantia Salarial, que assegura o pagamento dos créditos laborais vencidos nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência.

O limite mensal é, atualmente, de 1515 euros, não podendo ultrapassar o equivalente a seis salários mensais ou o equivalente a 18 vezes o salário mínimo nacional, o que perfaz uma quantia máxima de 9.090 euros.

Subsídio de desemprego

Assim que a empresa estiver oficialmente encerrada, o trabalhador encontrar-se-á em situação de desemprego involuntário e terá direito ao respetivo subsídio.

Para ter direito ao subsídio de desemprego terá de ter 12 meses de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social, nos dois anos anteriores a ter ficado desempregado. Não se esqueça de que o valor do subsídio de desemprego corresponde, tipicamente, a 65% da remuneração de referência e pode ter como valor máximo 1.048,05 euros.  Após seis meses consecutivos, o valor do subsídio sofrerá uma redução de 10%.

Se teve conhecimento de que a empresa irá mesmo encerrar portas, procure antecipar novas oportunidades de integração profissional enquanto luta pelos seus direitos. Atualize o seu currículo, reative a sua rede de contactos e ponha em marcha o seu plano de procura de emprego. O ideal será conseguir um novo trabalho antes mesmo de a empresa fechar.

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