Pedro Andrade
Pedro Andrade
05 Abr, 2019 - 19:03

Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais: qual a melhor opção?

Pedro Andrade

Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais? Saiba o que diz a lei, como fazer as contas e descubra qual a melhor opção para si.

Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais: qual a melhor opção?

Se faz parte do grupo de contribuintes com rendimentos prediais, a Autoridade Tributária (AT) permite-lhe escolher a forma como quer que estes sejam tributados: através do englobamento ou tributação dos rendimentos prediais.

Neste “bolo fiscal” incluímos os rendimentos obtidos através do arrendamento de habitações ou escritórios, bem como os rendimentos provenientes de subarrendamento ou até a cedência de espaços para publicidade, por exemplo.

Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais: o que diz a lei?

Englobamento ou tributação de rendimentos prediais

Está na altura de “descomplicar”: trocando por miúdos, quer saber se será melhor incorporar o imposto noutros rendimentos e pagar o valor aplicado aos mesmos (englobamento) ou se a opção acertada passa por pagar um imposto à parte nas rendas (tributação autónoma).

O que é a tributação autónoma?

De acordo com o Código do IRS, praticamente todos os rendimentos obtidos por um contribuinte são englobados na mesma “categoria”. Depois de somados os respetivos valores, é determinada a taxa de IRS e apurada a coleta total.

Ainda assim, existem alguns rendimentos que não são englobados de forma automática e são taxados de forma autónoma. É o caso dos:

Nos casos em que é feita a tributação autónoma, os rendimentos prediais estão sujeitos à taxa de 28%.

O que é o englobamento dos rendimentos prediais?

Na altura do preenchimento da declaração do IRS pode optar por englobar os rendimentos prediais. Para tal, só precisa de somar os valores que recebeu destas categorias (sejam os rendimentos prediais ou de capitais, por exemplo) aos restantes, apurar a taxa de IRS e pagar o imposto resultante dessa taxa.

Se optar pelo englobamento, deverá juntar obrigatoriamente todos os rendimentos da mesma categoria. Se tem, por exemplo, mais-valias de ações, um PPR ou rendimentos de depósitos a prazo terá de englobá-los a todos.

Lembre-se sempre que a lei não permite a tributação autónoma dos rendimentos do PPR e o englobamento das mais-valias de ações aos rendimentos dependentes, por exemplo.

Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais: o que compensa?

Englobamento ou tributação de rendimentos prediais

A resposta não é assim tão simples e tudo depende do seu escalão de IRS. Por norma, a tributação autónoma é a opção mais vantajosa para os contribuintes, mas em algumas situações pode compensar englobar os rendimentos. É o caso dos contribuintes que obtenham rendimentos reduzidos e que fiquem no 1º e 2º escalões de IRS, nos quais será aplicada uma taxa mais baixa do que aquela aplicada nos casos da tributação autónoma.

Quando existe um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, ou seja, quando a diferença entre o valor de venda e o de compra é negativa, o englobamento dos rendimentos também é a melhor opção. Se escolher englobar, saiba que pode reportar, durante os cinco anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G (as mais-valias).

Assim sendo, a única forma de perceber se compensa efetivamente a tributação autónoma ou o englobamento é fazendo a simulação.

Para saber qual o seu escalão de IRS só tem de somar todos os rendimentos das várias categorias recebidas anualmente, após feitas as respetivas deduções.

Para não se perder, segue agora a tabela aprovada para 2019.

EscalãoRendimento ColetávelTaxa NormalTaxa Média
Até 7091 euros14,5%14,5%
De 7092 euros a 10 700 euros23,00%17,367%
Mais de 10 700 euros a 20 261 euros28,50%22,621%
Mais de 20 261 euros a 25 000 euros35,00%24,967%
Mais de 25 000 euros a 36 856 euros37,00%28,838%
Mais de 36 856 euros a 80 640 euros45,00%37,613%
Mais de 80 640 euros48,00% –

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