Inês Silva
Inês Silva
11 Mai, 2023 - 11:40

Ensino especial e educação inclusiva em Portugal

Inês Silva

É natural ter dúvidas acerca do ensino especial, sobretudo quando têm crianças que necessitam de atenção extra.

Mãe a estudar com filha

A educação inclusiva é, atualmente, um conceito abrangente que assenta na resposta às necessidades educativas de todos os alunos através de diferentes ofertas de educação e formação. No entanto, neste artigo, vamos focar-nos no ensino especial.

O Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo para responder à diversidade das necessidades de todas as crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar.

Estas normas e princípios aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais e aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária.

O que é o ensino especial?

Educação Especial é um serviço de apoio educativo que promove a inclusão e sucesso de alunos com necessidades educativas especiais.

O regime jurídico da educação inclusiva, publicado no Decreto-Lei referido anteriormente, pretende responder às necessidades diversificadas de todos os alunos para garantir a educação de todos através de currículos apropriados, contrariando, assim, a rotulação dos alunos com necessidades educativas especiais.

No entanto, estão previstos apoios adicionais para crianças e jovens com necessidades especiais. E o que são necessidades especiais?

“Necessidades de saúde especiais» (NSE), as necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem.”

Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho
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A quem se destina?

Alunos em idade pré-escolar

O apoio a alunos com necessidades educativas especiais em idade pré-escolar é assegurado pelo Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, que abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento.

Alunos no ensino regular

Ainda que, no atual quadro legislativo, a educação inclusiva seja para todos os alunos, em termos de matrícula ou renovação de matrícula, são definidos como grupos alvos prioritários os alunos:

  • que necessitam dos recursos organizacionais existentes nos Agrupamentos de Escolas de Referência para a Educação Bilingue ou nos Agrupamentos de Referência no Domínio da Visão;
  • com Programa Educativo Individual.

Em termos de agrupamento de alunos, está prevista a constituição de grupos ou turmas de alunos em ensino bilingue (Língua Gestual Portuguesa e Português Língua segunda) que frequentam os Agrupamentos de Referência para a Educação Bilingue.

Quanto ao processo de avaliação, prevê-se um conjunto de adaptações, ao nível de escola, para alunos que apresentem problemas de saúde física e mental como dislexia, surdez, cegueira, etc.

Quais as medidas de suporte à aprendizagem e inclusão?

Estas medidas pretendem garantir a todos os alunos a equidade e a igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, frequência e progressão no sistema educativo, independentemente das modalidades e percursos de educação e formação.

As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são organizadas em três níveis de intervenção:

  • Universais – respostas para todos os alunos de forma a promover a participação e a melhoria das aprendizagens
  • Seletivas – dirigem-se a alunos que evidenciam necessidades de suporte à aprendizagem que não foram supridas pela aplicação de medidas universais
  • Adicionais – têm como objetivo colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão, devendo ser explicitadas no relatório técnico-pedagógico.

A mobilização das medidas adicionais só deve ser efetuada depois da demonstração, fundamentada no relatório técnico-pedagógico, da insuficiência das medidas universais e seletivas.

A estes alunos é garantida, no centro de apoio à aprendizagem, uma resposta que complemente o trabalho realizado em sala de aula ou noutro contexto educativo.

Como aceder ao ensino especial?

A identificação da necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão deve ser apresentada ao diretor do agrupamento de escolas, devidamente fundamentada, por iniciativa dos docentes, técnicos de outros serviços que intervêm com o aluno, pais ou outros.

No prazo de três dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da respetiva apresentação, o diretor solicita à equipa multidisciplinar a avaliação da necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

Nas situações em que a equipa multidisciplinar conclui pela necessidade de medidas seletivas ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, no prazo máximo de 30 dias úteis, deverá elaborar o relatório técnico-pedagógico e, apenas quando o aluno precisa de adaptações curriculares significativas, o programa educativo individual.

O relatório técnico-pedagógico é submetido à aprovação dos pais, encarregados de educação, datado e assinado por estes e, sempre que possível, pelo aluno. Somente após este procedimento é homologado pelo diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.

A mobilização das medidas deve ser feita de imediato. O relatório técnico-pedagógico e o programa educativo individual devem fazer parte integrante do processo individual do aluno, assegurada a confidencialidade a que estão sujeitos nos termos da lei.

O coordenador da implementação das medidas previstas no relatório técnico-pedagógico é o educador de infância, professor titular de turma ou diretor de turma, consoante o caso.

O docente de educação especial, enquanto parte ativa da equipa multidisciplinar, assume um papel essencial no processo de flexibilidade curricular, contribuindo para a promoção de competências sociais e emocionais.

A intervenção do docente de ensino especial realiza-se de acordo com duas vertentes:

  • Uma relativa ao trabalho colaborativo com os diferentes intervenientes no processo educativo dos alunos;
  • Outra relativa ao apoio direto prestado aos alunos que terá, sempre, um carácter complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou em outros contextos educativos.

Subsídio de ensino especial

O Subsídio de Educação Especial é um apoio, atribuído pela Segurança Social, destinado a crianças e jovens com deficiência permanente. Tem como propósito comparticipar os gastos das suas famílias com a frequência de estabelecimentos adequados ou com o apoio individual de técnico especializado de que necessitem.

Esta prestação em dinheiro é paga mensalmente aos pais ou à pessoa que tem a criança ou jovem a cargo e que assume a responsabilidade da sua educação.

No entanto, pode ser paga diretamente à escola ou ao prestador do serviço de apoio individualizado, a pedido do requerente ou por determinação dos serviços da Segurança Social.

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