Elsa Santos
Elsa Santos
24 Nov, 2020 - 16:39

Erros comuns no contrato de trabalho: quais e como evitá-los

Elsa Santos

Saiba que detalhes deve analisar para evitar erros comuns no contrato de trabalho antes de o assinar.

pessoa a ler com atenção para evitar erros comuns no contrato de trabalho

erros comuns no contrato de trabalho que podem comprometer os seus interesses.

Antes de assinar, leia sempre todas as letras com muita atenção e se tiver duvidas pergunte a quem entenda do assunto.

Um contrato de trabalho é muito mais do que uma formalidade, é um acordo entre entidade empregadora e trabalhador onde, entre outras coisas, devem estar claros os deveres e os direitos de ambas as partes.

Que elementos devem constar do documento? Como interpretar determinados termos? Que cláusulas não podem estar previstas? É importante que saiba a resposta a estas e a outras questões, de modo a evitar erros comuns no contrato de trabalho, dos quais possa vir a arrepender-se.

O que deve constar do contrato de trabalho?

Antes de mais, importa relembrar o que é um contrato de trabalho.

O Código do Trabalho refere, no artigo 11º, que um contrato de trabalho

“é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

Normalmente, é realizado por escrito, assinado e rubricado, impresso em duplicado, sendo entregue uma cópia ao trabalhador.

Presume-se a existência de um contrato de trabalho, de acordo com o artigo 12º da lei laboral portuguesa, sempre que na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifique o seguinte:

  • A atividade é realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade;
  • O prestador de atividade cumpre um horário, início e fim da prestação, determinado pelo beneficiário da mesma;
  • É paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;
  • O prestador de atividade desempenha funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

Podem ainda ser previstas no contrato de trabalho outras circunstâncias, nomeadamente no que respeita ao teletrabalho.

Elementos do contrato de trabalho

De acordo com a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, de um modo geral, um contrato de trabalho deve conter os seguintes elementos:

  • A identificação do trabalhador e da empresa;
  • O local de trabalho;
  • Descrição das funções a desempenhar pelo trabalhador;
  • A data de início do contrato e do documento;
  • A duração prevista para o contrato (no caso de contratos de trabalho a termo);
  • Indicação dos prazos de período experimental;
  • Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
  • O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios;
  • O período normal de trabalho diário e semanal.

Erros comuns nos diferentes tipos de contrato

À partida, pode parecer relativamente simples. No entanto, nem sempre assim é. Lembre-se que todo o cuidado é importante na hora de assinar um contrato, nomeadamente de trabalho.

Saber o que procurar e perceber se a informação está clara é fundamental para garantir os seus direitos e evitar surpresas.

mulher a assinar suspensão do contrato de trabalho

Apresentamos-lhe erros comuns no contrato de trabalho a que deve estar muito atento.

1

Funções

O contrato de trabalho deve ser claro relativamente ao cargo e funções a desempenhar pelo trabalhador ao serviço da empresa. Uma designação pouco específica e dúbia, pode permitir o cumprimento de responsabilidades fora das suas competências.

2

Local de trabalho

O local de trabalho pode não ser apenas o espaço da empresa. Há muitas entidades que funcionam em diferentes espaços e localidades. Se as suas funções implicam essa possível mobilidade, ele deve estar escrita no contrato de trabalho. Caso contrário, não será um dever do trabalhador.

3

Instrumentos de trabalho

De acordo com o Código do Trabalho, em caso de contrato em prestação subordinada de teletrabalho, na falta de estipulação no referido documento, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção, assim como o pagamento das despesas inerentes.

Porém, as partes podem acordar que os instrumentos necessários às funções são os do trabalhador, podendo haver apenas uma contribuição monetária (pagamento de serviço de Internet e licenças de software, por exemplo) da empresa para o devido uso das mesmas.

4

Contrato a termo certo

Segundo a lei, as empresas só podem contratar a termo certo nos casos de:

  • Substituição de um trabalhador temporariamente em part-time;
  • Início de atividade de uma empresa ou de um estabelecimento que pertença a uma firma com menos de 250 trabalhadores;
  • Desemprego de muito longa duração (24 meses, no mínimo);
  • Trabalhadores a partir dos 70 anos.

Caso não se verifique nenhuma destas situações, o contrato não poderá ser a termo certo.

5

Salário

No momento de negociar o salário, antes de assinar qualquer contrato, lembre-se que há uma grande diferença entre o valor bruto e o valor líquido, ou aquele que vai, efetivamente, receber no final do mês.

Normalmente, os valores são falados em termos brutos, sem a retenção de impostos e sem os descontos para a Segurança Social.

Para saber qual será o seu salário, faça as contas antes de aceitar uma proposta de trabalho ou assinar um contrato. Caso contrário, vai receber menos do que estava à espera.

Confirme se os valores que constam do contrato de trabalho correspondem ao acordado.

6

Subsídio de alimentação

O valor do subsídio diário de alimentação a que tem direito pode fazer uma grande diferença na remuneração mensal. Porém, tenha atenção a este ponto e saiba se vai receber o seu subsídio de alimentação juntamente com o vencimento ou em cartão ou vales.

Apesar de o cartão de refeição permitir vantagens fiscais, com isenção de TSU para empresas, interessa ter esta situação bem clara.

7

Valor hora

Num contrato de prestação de serviços, é importante que fique escrito o valor a pagar por cada hora de serviço, acordado entre as partes.

O melhor é estar bem atento, mas se deixar passar algum destes erros comuns no contrato de trabalho, pode pedir a sua correção no momento da sua renovação ou, em caso de rescisão e saída da empresa, tem um ano para reivindicar tudo a que tem direito.

Em caso de dúvidas, consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Para relembrar: os diferentes tipos de contrato

É importante ter em conta os diversos tipos de contrato de trabalho que podem ser realizados em Portugal, sendo que cada um apresenta determinadas especificidades regulementadas pelo Código do Trabalho. São eles:

  • A termo certo;
  • A termo incerto;
  • Sem termo;
  • A tempo parcial;
  • Muita curta duração;
  • Ccom trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
  • Com pluralidade de empregadores;
  • Intermitente;
  • Comissão de serviço;
  • De pré-forma;
  • Promessa de trabalho;
  • Prestação de serviços;
  • De cedência ocasional de trabalhadores;
  • Prestação subordinada de teletrabalho.

Qualquer tipo de contrato de trabalho deve mencionar a sua natureza, apresentando de forma clara toda a informação necessária.

Por exemplo, um contrato de trabalho a termo certo deve apresentar a data de caducidade do mesmo. Por sua vez, um contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário, mas deve ter a indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo.

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