Catarina Reis
Catarina Reis
01 Fev, 2018 - 09:00

Estatuto trabalhador estudante na função pública: saiba tudo

Catarina Reis

A lei aplica o estatuto trabalhador estudante na função pública a quem tem funções públicas e estuda em simultâneo. Mas, afinal, como funciona este regime jurídico?

Estatuto trabalhador estudante na função pública: saiba tudo

O regime jurídico do trabalhador estudante está regulamentado no Código do Trabalho, que permite conferir um regime de proteção especial aos trabalhadores que reúnam as condições ali descritas. Sendo assim, o estatuto trabalhador estudante na função pública serve para salvaguardar tanto o trabalhador como a entidade empregadora pública, de modo a que o exercício do estudo e as funções públicas não se prejudiquem mutuamente.

Estatuto trabalhador estudante na função pública: 4 coisas que deve saber

Conheça o regime e saiba como funciona a gestão do tempo de trabalho.

O estatuto trabalhador estudante é atribuído ao trabalhador que, ao mesmo tempo, presta uma atividade sob direção de outrem e frequenta qualquer nível de educação escolar numa instituição de ensino, ou um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento, curso de formação profissional e programas de ocupação temporária de jovens, com duração igual ou superior a seis meses.

1. Ajuste de horários

O estatuto trabalhador estudante na função pública estipula que o horário de trabalho de trabalhador estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir que o aluno não falte às aulas, tendo em conta ainda a deslocação para o estabelecimento de ensino. Se tal não for possível, o trabalhador estudante tem direito a dispensa de trabalho para ir às aulas, se assim o exigir o horário escolar, sem perda de direitos, contando como prestação efetiva de trabalho.

2. Dispensa de trabalho

jovem a estudar com computador e caderno

A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou em frações, à escolha do trabalhador estudante, e tem a duração máxima, dependendo do período normal de trabalho semanal, de:

  • 3 horas semanais se se tratar de um período compreendido entre 20 e 30 horas;
  • 4 horas semanais se se tratar de um período compreendido entre 30 e 34 horas;
  • 5 horas semanais se se tratar de um período compreendido entre 34 e 38 horas;
  • 6 horas semanais para período igual ou superior a 38 horas.

Quando não foi possível compatibilizar o horário de trabalho com o escolar, o trabalhador estudante tem direito a preferência na escolha de um posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com as aulas.

3. Trabalho suplementar e estatuto de trabalhador estudante na função pública

O trabalhador estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, excepto por motivo de força maior; nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando o mesmo coincida com o horário escolar ou com prova de avaliação. O trabalhador estudante que preste trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas.

4. Dispensas

Ao trabalhador estudante que preste trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado é assegurado um dia por mês de dispensa, sem perda de direitos, contando como prestação efectiva de trabalho.

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