Catarina Reis
Catarina Reis
15 Dez, 2018 - 12:00

Faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias: sim ou não?

Catarina Reis

O que diz a Lei do Trabalho sobre os efeitos das faltas injustificadas sobre o direito a férias: as faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias?

Faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias: sim ou não?

Dominar os conceitos de falta justificada e injustificada é essencial para a boa gestão da vida profissional. Em concreto, importa conhecer as implicações de faltar e se as faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias.

Saiba se as faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias

As faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias; por outras palavras, quando precisa de faltar sem justificação mas não quer sofrer todas as penalizações associadas à falta injustificada, pode substituir a falta por dias de férias.

Mas, quando falamos em faltas injustificadas substituídas por dias de férias, não devemos encarar esse procedimento como uma forma de evitar todo o prejuízo associado à lesão do dever de assiduidade – pelo contrário, trata-se apenas de minimizar os danos.

Convém desde já lembrar que as faltas injustificadas podem trazer consequências muito negativas para o trabalhador. Mesmo que possam não se fazer sentir de imediato, é em momentos decisivos da sua carreira, como em processos de despedimento ou de promoção, que as faltas injustificadas e descontadas nas férias poderão vir à memória do seu superior, que ficará menos inclinado a promovê-lo.

Faltas justificadas: em que situações?

A diferença entre uma falta justificada e uma falta injustificada

Como seria de esperar, uma falta injustificada tem mais consequências para o trabalhador do que uma falta justificada: segundo o estipulado no artigo 256.º do Código do Trabalho, as faltas injustificadas constituem uma violação do dever de assiduidade, implicando, além da perda de remuneração, também a não contagem do período de ausência na antiguidade do trabalhador.

Por isso já sabe: quando tiver que ir ao médico, mesmo de urgência, e tiver que faltar ao trabalho, deve lembrar-se de apresentar os comprovativos que justifiquem a sua ausência. Ora, como é sabido, essas mesmas faltas que contam como faltas justificadas podem ser descontadas nos dias de férias do trabalhador. Mas e quanto às faltas que por algum motivo carecem de justificação?

Embora possam ser dadas muito raramente, os imprevistos acontecem, e é perfeitamente normal que uma vez ou outra lá aconteça: vicissitudes da vida pessoal ou profissional convergem para que um dia tenha que faltar ao emprego e simplesmente não tenha meios de apresentar uma justificação, ou os meios de que dispõe não podem ser considerados justificativos da sua ausência.

Antes de prosseguirmos, vamos ver o que pode ser considerado falta injustificada. Curiosamente, o Código do Trabalho (artigo 249.º) define a falta injustificada pela negativa: uma falta injustificada é aquela que não se enquadra em nenhuma das seguintes situações:

  • dada por altura do casamento, durante 15 dias seguidos;
  • originada por morte de cônjuge, parente ou afim;
  • motivada pela prestação de prova de avaliação do trabalhador-estudante;
  • motivada por doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal (por exemplo, comparência em Tribunal);
  • motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar;
  • motivada pela deslocação à escola, até 4 horas por trimestre, por cada menor;
  • dos representantes dos trabalhadores, além do crédito de horas, para exercício das suas funções;
  • dos candidatos a cargo público, nos termos da lei eleitoral;
  • a que por lei seja como tal consideradas.

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Um exemplo prático

Por exemplo, o João tem duas faltas injustificadas ao trabalho. As suas férias de Natal decorrem entre 21 de Dezembro a 3 de Janeiro. Se ele não quiser perder o dinheiro que corresponde à sua remuneração nesses dias, tem a opção de ir trabalhar dois dias de entre os seus dias de férias, ou seja, entre o período de 21 de Dezembro a 3 de Janeiro.

Indiretamente, a Lei impõe um limite

Pois é, não é possível seguir esta lógica que referimos no parágrafo anterior e substituir as faltas injustificadas pelo total de 22 dias de férias de que dispomos. Isto porque a própria Lei, de forma indireta, assim o determina. A Lei estabelece que nenhum trabalhador pode ter menos do que 20 dias de férias por ano. Isto na prática significa que não podem ser usados mais do que dois dias das férias por cada ano para trocar pelos dias de faltas injustificadas.

Como deve proceder quem tem mais do que dois dias de faltas injustificadas e não quer perder o total da retribuição referente a esses dias?

Para estes trabalhadores, existe uma outra solução para substituir as suas faltas injustificadas. A partir do segundo dia de férias que usou como moeda de troca pelas faltas injustificadas, o trabalhador teria que recorrer à prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, por exemplo trabalhando mais duas horas por dia, ou ao fim de semana.

E quanto ao subsídio de férias? O seu valor também sofre alterações?

Não. O valor do subsídio de férias mantém-se, independentemente de quantas faltas injustificadas sejam trocadas por dias de férias.

Como proceder para que as faltas injustificadas possam ser substituídas por dias de férias?

Em caso de o trabalhador pretender que as suas faltas injustificadas descontem nas férias, deverá efetuar uma comunicação com o empregador como destinatário.

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