Catarina Reis
Catarina Reis
22 Mar, 2018 - 11:45

Faltas justificadas: em que situações?

Catarina Reis

Vamos ficar a saber em que situações é que se pode ter faltas justificadas, quantas, e ainda as consequências que daí podem resultar para o trabalhador.

Faltas justificadas: em que situações?

A assiduidade e pontualidade são um dever transversal a qualquer trabalhador de qualquer setor de atividade. No entanto, a legislação protege o trabalhador no que diz respeito a faltar ao trabalho, no sentido em que prevê que qualquer pessoa venha a precisar, mais cedo ou mais tarde, de faltar – por motivos de força maior. É por essa razão que existe a possibilidade de dar faltas justificadas.

Quando é que é permitido ter faltas justificadas?

As faltas justificadas estão instituídas para que o trabalhador possa faltar em certos casos de necessidade, sem que daí resulte prejuízo para si em termos da carreira profissional.

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Em que situações se pode ter faltas justificadas?

São várias as situações em que se pode faltar com justificação. Aqui estão elas:

  • Doença: trata-se da falta justificada mais comum. Por doença pode-se faltar os dias que forem precisos. No entanto, se receber um subsídio de doença, não tem direito a retribuição;
  • Licença parental: A licença parental é o tempo em que os pais não trabalham após o nascimento de um filho;
  • Assistência a filho: tem-se até 15 dias por ano para prestar assistência a um filho maior de 12 anos e até 30 dias por ano no caso do filho ser menor de 12 anos ou deficiente/doente crónico de qualquer idade;
  • Casamento: são atribuídos 15 dias seguidos de faltas, e não se perde o direito ao salário;
  • Falecimento de cônjuge, parente ou outros familiares próximos: neste caso tem-se direito a 5 dias de faltas justificadas no caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos, e a 2 dias no caso de outros familiares, não havendo lugar a perda de remuneração;
  • Prestação de prova/exame: um trabalhador que esteja a estudar pode dar duas faltas justificadas para realizar um exame, no dia do exame e na véspera, ou no número de dias igual ao número de exames, no caso de as provas se realizarem em dias consecutivos – não havendo penalização no salário. Em cada ano letivo há um limite de 4 faltas justificadas, por disciplina;
  • Assistência a neto: os avós podem faltar ao trabalho para assistir a um neto, quando for necessário substituírem os pais da criança no caso de estes estarem impossibilitados de prestar a assistência ao filho. Os avós podem faltar no máximo 30 dias seguidos ao nascimento do neto, ou se este viver em casa dos avós e tiver idade inferior a 16;
  • Assistência a outro familiar: tem direito a 15 dias de faltas justificadas por ano para assistir ao cônjuge, parente ou semelhante na linha reta ascendente ou no 2º grau da linha colateral em caso de doença ou acidente;
  • Deslocação ao estabelecimento escolar dos filhos: os pais podem faltar o tempo que for preciso para se deslocarem à escola dos filhos menores, dentro do limite de 4 horas por trimestre. Mais uma vez, não há penalização da remuneração.

Outros motivos para dar faltas justificadas

Pode ainda faltar para representar uma coletividade de trabalhadores numa das suas atividades, e por candidatura a cargo público – pode-se faltar durante a campanha eleitoral – desde que comunique a ausência com dois dias de antecedência.

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