Margarida Ferreira
Margarida Ferreira
19 Mai, 2019 - 08:21

Fatura vs Fatura Simplificada: o que saber

Margarida Ferreira

As faturas simplificadas foram introduzidas em 2013, no entanto, ainda residem dúvidas quanto às suas diferenças relativamente às faturas. Saiba quais são.

Fatura vs Fatura Simplificada: o que saber

O Decreto-Lei n.o 197/2012, de 24 de agosto, em vigor desde 1 de janeiro de 2013, veio introduzir novas regras de faturação, nomeadamente, a obrigatoriedade da emissão de faturas em todas as transações comerciais (e respetiva comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira) e a introdução da fatura simplificada.

Entre fatura vs fatura simplificada, a dúvida que ainda subsiste, em muitos contribuintes, é o que as distingue verdadeiramente.

Fatura vs Fatura simplicada: principais diferenças

fatura vs fatura simplificada

O que é e o que deve conter a Fatura Simplificada?

A fatura simplificada é um documento de venda que substitui o anterior conceito de “talão de venda” e de dispensa de faturação. As faturas simplificadas destacam-se pela simplificação dos dados e devem conter, obrigatoriamente, a seguinte informação:

  • Data da operação;
  • Nome (ou denominação social) e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens/prestador dos serviços;
  • Quantidade e designação usual dos bens transmitidos/serviços prestados;
  • Preço líquido, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa/taxas aplicáveis;
  • Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo. Se se tratar de um particular não sujeito passivo poderá conter o seu NIF quando este o solicite.

Que elementos que devem constar nas faturas?

Umas das diferenças entre as faturas e as faturas simplificadas é precisamente os elementos obrigatórios em cada documento. As faturas, ditas “normais”, devem conter:

  • Além do NIF, é obrigatório o nome e domicílio do adquirente;
  • Quanto aos dados do fornecedor, além do nome ou denominação social e o NIF, é necessário o domicílio;
  • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, de quando os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, isto se essa data não coincidir com a da emissão da fatura;
  • Valor tributável da operação sujeita a IVA;
  • Taxa aplicável;
  • Motivo da não aplicação de IVA, se for o caso;
  • Valor do IVA liquidado.

Em que circunstâncias se podem emitir faturas simplificadas

correção: faturas vs fatura simplificada

É admitida a emissão de faturas simplificadas nas seguintes circunstâncias:

  • Transmissão de bens efetuadas por comerciantes a particulares quando o montante da fatura seja inferior a 1.000€;
  • Transmissão de outros bens/prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.

Por outro lado, no que concerne às faturas ditas “normais” não subsiste qualquer limite de faturação.

É, ainda, importante referir que a fatura simplificada é considerada como um documento autoliquidado, ou seja, assim que é emitido, considera-se liquidado. Já a fatura necessita de recibo para considerar-se liquidada.

Veja também: