Ekonomista
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04 Jan, 2021 - 19:11

COVID-19: apoios extraordinários de dezembro já podem ser requeridos

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Formulários para requerer ou prorrogar apoios referentes ao mês de dezembro já estão disponíveis na Segurança Social direta. Prazo termina a 10 de janeiro.

Mulher a aceder à Segurança Social direta através do laptop

Os formulários referentes ao mês de dezembro, que permitem requerer ou prorrogar apoios extraordinários no âmbito da COVID-19, estão disponíveis na Segurança Social direta até ao dia 10 de janeiro, de acordo com uma nota divulgada no site da Segurança Social.

Os apoios em causa são os seguintes:

  • Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, destinado a trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de Órgãos Estatutários (que trabalhem exclusivamente como independentes ou que acumulem com trabalho por conta de outrem) e que estejam em paragem total da atividade ou com uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação, desde que tenham pelo menos três meses de contribuições consecutivas ou seis interpoladas.
     
  • Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, tal como o anterior este apoio é destinado a trabalhadores independentes e aos que acumulem atividade independente com trabalho por conta de outrem, que estejam em paragem total da atividade ou com uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação. A diferença é que neste caso estão abrangidos trabalhadores que, não tendo contribuições suficientes ou estando isentos do seu pagamento, não podem candidatar-se ao apoio por redução de atividade económica.
     
  • Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores, destinado a trabalhadores por conta de outrem que cessaram a atividade e se encontrem em situação de desproteção económica e social, ou seja, sem prestações por desemprego; e trabalhadores independentes, por motivo de paragem, redução ou suspensão de atividade laboral ou quebra de, pelo menos 40% dos serviços normalmente prestados. Pode ser atribuído em alternativa aos apoios anteriores sempre que o valor destes seja inferior ao valor do IAS (438.81€).

Os formulários encontram-se disponíveis na Segurança Social direta, no menu Emprego Medidas de Apoio (COVID-19).

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