Nélson Costa
Nélson Costa
20 Abr, 2017 - 09:00

Benefícios para empresas que investem em frotas verdes

Nélson Costa

Saiba como as empresas conseguem reduzir custos ao comprar e manter frotas verdes de carros elétricos ou híbridos.

Benefícios para empresas que investem em frotas verdes

Algumas empresas portugueses têm vindo a investir, cada vez mais, em frotas verdes. O Orçamento de Estado para 2017 (OE 2017) voltou a contemplar incentivos fiscais para particulares e empresas que queiram adquirir veículos elétricos ou híbridos, ainda que com alterações relativamente ao ano anterior.

A principal novidade prende-se com o subsídio dado pelo Estado para quem adquirir carro elétrico, que deixa de estar dependente da entrega de um carro para abate (veículos em fim de vida).

O subsídio está acessível para pessoas singulares e coletivas, o que pode permitir a criação de frotas verdes por parte das empresas, um dos objetivos da Reforma da Fiscalidade Verde. Conheça os benefícios das frotas verdes nas empresas e como aceder.

Benefícios das frotas verdes nas empresas

As empresas podem poupar ao adquirir veículos elétricos, através do subsídio de 2.250€ dado pelo Estado para o efeito. O número de veículos que é permitido adquirir é até um máximo de cinco viaturas, mas estas têm de cumprir determinados requisitos. Se as empresas optarem por criar frotas verdes (veículos elétricos novos e sem matrícula) beneficiam, ainda, dos seguintes incentivos fiscais:

  • Deduções em sede de IRC;
  • Isenção da tributação autónoma.

Como aceder aos benefícios fiscais das frotas verdes

Para receber o subsídio de 2.250€ para adquirir automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos, sem matrícula – exclusivamente veículos elétricos -, as empresas devem apresentar tantas candidaturas quanto as viaturas objeto do pedido de incentivo (num máximo de cinco).

Os documentos a apresentar pelas empresas para aceder aos benefícios fiscais dados pelo Estado português são os seguintes:

  • Fatura proforma ou proposta de compra e venda da viatura elétrica a adquirir, em nome do beneficiário, em que conste o número do chassis ou, no caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, cópia da minuta do respetivo contrato, assinada em nome do beneficiário e com duração mínima de 24 meses;
  • Certidão do registo comercial da empresa beneficiária ou certidão de teor do pacto social da empresa;
  • Cópia de documento de identificação do representante da sociedade (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF).

Depois de ser reconhecido o direito ao incentivo, a empresa tem quatro meses (não excedendo o prazo limite de receção de candidaturas – 30 de novembro de 2017) para apresentar os documentos finais:

  • Fatura de aquisição do carro elétrico, em nome do beneficiário;
  • Certidão de não dívidas do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

A submissão do formulário de candidatura é efetuada exclusivamente através de aplicação específica, que encontra no portal do Governo: Fundo Ambiental.

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