Pedro Andrade
Pedro Andrade
01 Jun, 2017 - 08:00

Hipoteca judicial: o que precisa de saber

Pedro Andrade

Quando existe dívida à conta de insolvência, o pagamento aos credores pode ser feito mediante hipoteca judicial. Saiba mais sobre esta matéria.

Hipoteca judicial: o que precisa de saber

Os termos legais são vastos e, neste artigo, vamos explicar-lhe o significado de hipoteca judicial. Nestes casos, falamos de uma decisão tomada por um tribunal e que é a obrigação legal de alguém (devedor) pagar um valor monetário a outra pessoa (credor).

Hipoteca judicial: o que precisa de saber

Que tipos de hipoteca existem?

Existem três tipos de hipotecas:

  • Hipoteca voluntária: é feito um acordo entre o credor e o devedor para o pagamento da dívida (a mais comum);
  • Hipoteca judicial: o tribunal decreta uma sentença contra o devedor;
  • Hipoteca legal: a Lei diz que é preciso que o devedor garanta a execução da dívida através da hipoteca.

Não se esqueça: a hipoteca é feita sobre os bens do devedor – bens imóveis, automóveis, barcos e até aeronaves. A hipoteca é a garantia que dá mais segurança ao credor e tem de estar registada na Conservatória de Registo Predial para ser eficaz.

De acordo com os especialistas, a hipoteca judicial é a menos frequente e também poderá ser a menos favorável ao credor porque, em caso de insolvência, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas não lhe confere prioridade em relação a outros credores independentemente da origem da penhora, ficando os credores em pé de igualdade.

Ainda assim, a hipoteca judicial confere ao credor o direito de reclamar e executar a hipoteca mesmo se o devedor alienar os bens a terceiros, sem qualquer tipo de prejuízo.

Saldada a dívida, o registo da hipoteca deve ser cancelado na Conservatória de Registo Predial. O documento que atesta o cumprimento do pagamento da dívida é chamado de Distrate de Hipoteca.

Prazo de caducidade

De acordo com o Código de Registo Predial, a hipoteca judicial “de qualquer valor e os registos de hipoteca voluntária ou legal, de penhor e de consignação de rendimentos, de valor não superior a 5000 euros” caducam ao final de 10 anos desde a data de registo da hipoteca.

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