Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
29 Dez, 2018 - 12:42

IMI em 2019: o que vai mudar?

Catarina Gonçalves

O Orçamento de Estado para 2019 propõe um conjunto de alterações para o IMI, que varia de município para município. Saiba tudo nas próximas linhas.

IMI em 2019: o que vai mudar?

Se é proprietário de imóveis, já deve andar a fazer contas à vida sobre o pagamento do IMI em 2019. O Orçamento de Estado para 2019 inclui novidades sobre este imposto que deve acompanhar.

IMI em 2019: o que muda nos impostos sobre imóveis?

IMI em 2019

A novidade do Orçamento de Estado para 2019 não é, infelizmente, o fim do Imposto Municipal sobre Imóveis. Este continuará a ser o imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis em território nacional, que reverte a favor dos municípios e que entrou em vigor em 2013.

Não será também demais recordar que o VPT expressa o valor do seu imóvel à luz das regras do código do IMI e que pode encontrá-lo na matriz predial do seu imóvel e que os municípios têm margem para fixar a respectiva taxa deste imposto. Há sempre uns mais generosos que outros!

De acordo com o Orçamento de Estado, vão mudar as datas de pagamento do IMI e os valores a partir do qual o imposto é dividido em duas fases e três fases de pagamento. Traz também um novo escalão para o adicional ao IMI.

Novas datas de liquidação

Qualquer proprietário que possua um imóvel ou um terreno a 31 de Dezembro de cada ano, salvo algumas isenções, é obrigado a pagar o IMI respectivo no ano seguinte.

O IMI em 2019 terá novas datas de liquidação e receberá também mais tarde a respectiva nota de cobrança enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A liquidação do IMI terá mais um mês para ser efectuada: em vez de ser entre Fevereiro e Março, passará a ser entre Fevereiro e Abril do ano seguinte ao que reporta o imposto.

Novos valores para usufruir do pagamento fraccionado

Como qualquer imposto, o seu pagamento é obrigatório. Se pagar o IMI, mas fora do prazo legal, ou seja, dos três meses indicados acima, ficará sujeito a juros de mora e coimas. Mas nem tudo é mau. Se pagar pelo menos 100€ de IMI em 2019, pode pagar o imposto em prestações.

Assim, de acordo com o Orçamento de Estado para 2019, se o valor do IMI se situar entre 100€ e 500€, pode fraccionar o respectivo pagamento em duas prestações. Acima de 500€ pode pagar o IMI em três prestações.

IMI acima de 100€

Não se iluda. Embora possa usufruir de um benefício de pagamento do imposto em prestações sem juros, as regras de cálculo do imposto não sofrem qualquer alteração: as taxas variam entre 0,3% e 0,45% e 0,8% para prédios rústicos.

Apenas é reduzido de 250€ para 100€, o montante a partir do qual pode fraccionar o pagamento do imposto, sem custos adicionais. Assim, os proprietários que pagam entre 100€ a 500€ podem pagar o IMI em 2019 em duas prestações e em três prestações se o valor do imposto for superior a 500€.

Novas datas de pagamento

Com a alteração da data de liquidação do imposto e do fraccionamento do pagamento, importa conhecer o quê e até quando pode pagar sem ter dores de cabeça e juro de mora pendurados.

Assim, quem paga até 100€ de IMI em 2019 terá que pagar esse montante na íntegra até Maio; quem paga entre 100€ a 500€, pagará duas prestações de igual montante, uma em Maio e outra em Novembro. Para os proprietários que paguem mais de 500€ de imposto, as prestações vencem em Maio, Agosto e Novembro.

Adicional ao IMI

Já ouviu falar no Adicional ao IMI (AIMI)? Trata-se, como o próprio nome indica, de um valor adicional ao IMI que entrou em vigor em 2017 e abrange os proprietários de imóveis mais ricos, ou seja, os que apresentam um valor patrimonial mais elevado, ou seja, os proprietários que excedem 600.000€ em valor tributável.

As taxas de AIMI para pessoas singulares que estão ainda em vigor são: 0,7% sobre o valor tributável e 1% quando o valor patrimonial excede 1.000.000€.

2019 tem novo escalão para o AIMI

Em 2019, o AIMI será mais pesado para os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributável ultrapasse 2.000.000 €, para os quais terá um novo escalão.

A estes proprietários aplica-se uma taxa de 1,5% sobre a base tributável. Com esta alteração, passam a existir novos escalões de tributação: sempre que o valor tributável dos imóveis estiver no intervalo entre um milhão e dois milhões de euros, será aplicada uma taxa de 1%; quando o valor tributável dos imóveis exceder dois milhões de euros, a taxa de AIMI a aplicar será agravada em 0,5%, ou seja, 1,5%. Os valores serão os mesmos para as empresas.

IMI para imóveis devolutos

Ter um imóvel degradado ou devoluto não é bonito e o IMI em 2019 vai custar mais à sua carteira. Se, actualmente, as taxas previstas no caso de imóveis devolutos ou em ruínas sobe para o triplo, o Orçamento de Estado para 2019 fixa em seis vezes mais o valor da taxa de IMI sempre que um imóvel se encontrar devoluto há mais de dois anos, com direito a um aumento de 10% em cada ano seguinte, até ao décimo segundo ano.

Outras alterações nos impostos sobre imóveis

IMI em 2019

Não foi apenas o IMI que sofreu alterações. Quando se trata de imóveis, o IRS também tem uma palavra a dizer e há novidades no que aos imóveis este imposto diz respeito.

Pediu apoio ao Estado para reabilitar ou reconstruir a sua casa?

Se a resposta for sim, então interessar-lhe-á saber também que as casas reconstruídas ou reabilitadas com dinheiro público vão pagar mais em sede de IRS, se forem vendidas nos 10 anos seguintes.

Tem mais de 65 anos?

Há ainda um novo regime de mais-valias para os proprietários com idade superior a 65 anos, que ficam isentos do pagamento IRS no valor de 50% sobre a mais-valia realizada se venderem um imóvel e não reinvestirem esse dinheiro numa habitação própria e permanente, mas sim, investirem num complemento de reforma sob a forma de seguro, certificados de reforma ou Plano Poupança Reforma.

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