Nélson Costa
Nélson Costa
13 Mai, 2016 - 08:35

Incentivos fiscais ao investimento em 2016

Nélson Costa

Conheça quais são e como funcionam os incentivos fiscais ao investimento disponíveis em 2016. Legislação aplicável.

Incentivos fiscais ao investimento em 2016

Os incentivos fiscais ao investimento têm vindo a sofrer vários incrementos de forma a promover a competitividade e aumentar o emprego nas empresas a operar em Portugal, sejam elas nacionais ou internacionais. Assim, preconizados legalmente pelo novo Código Fiscal do Investimento, criaram-se condições fiscais atrativas para estimular o investimento produtivo e o fomento de emprego. Saiba tudo sobre os incentivos fiscais ao investimento em 2016.
 

Incentivos fiscais ao investimento – quais são?

Segundo o artigo 1.º do código Fiscal do Investimento — CFI, são quatro os incentivos fiscais ao investimento estabelecidos:
 

1. Regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo

Possibilita a atribuição de crédito entre 10% e 25% das aplicações relevantes a deduzir à coleta de IRC. Concede, ainda, isenções ou reduções de IMT, IMI e Imposto do Selo, aos projetos de investimento seleccionáveis (de valor igual ou superior a 3.000.000€), executados até 31 de dezembro de 2020. No entanto, os projetos terão de apresentar evidências de viabilidade técnica/económica/financeira, para estimular a criação ou manutenção de empregos que sejam pertinentes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional; ou para a diminuição das discrepâncias regionais; ou que contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica no país, a melhoria do ambiente ou para o aumento da competitividade e da eficácia produtiva.

2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento — RFAI

Prevê uma dedução à coleta que varia consoante a região em que os investimentos são realizados. Permite, ainda, a isenção ou redução do IMT, de IMI (durante 10 anos a contar do ano de compra ou construção do imóvel) e isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam investimentos pertinentes.

3. Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II — SIFIDE II

Este incentivo fiscal ao investimento destinado a despesas com investigação e desenvolvimento (I&D) vigora até 2020 e, em determinadas ocasiões, permite que as mesmas sejam dedutíveis à coleta nas seguintes percentagens:

  • 32,5% das despesas realizadas (majorados em 15% no caso de micro/pequenas/médias empresas que não beneficiem do incremento da taxa de 50% por não ainda não terem cumprido dois exercícios de atividade;
  • 50% do acrescento das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.

4. Regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos — DLRR

Pensado para as PME’s, permite a dedução à coleta do IRC de 10% dos lucros retidos reinvestidos, em investimentos relevantes, no prazo de dois anos (a contar a partir do termo do período de tributação a que correspondem os lucros). O máximo de dedução anual é de 25% da coleta do IRC. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 5.000.000€, por sujeito passivo.

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