Catarina Mesquita
Catarina Mesquita
05 Dez, 2017 - 11:56

Posso ter de indemnizar a empresa por demissão?

Catarina Mesquita

Explicamos se poderá ter de indemnizar a empresa por demissão, e em que circunstâncias isso pode acontecer. Descubra o que necessita de saber.

Posso ter de indemnizar a empresa por demissão?

Indemnizar a empresa por demissão: quando pode esta situação acontecer? Se está a pensar deixar a sua empresa de forma voluntária, necessita de saber o que esperar desta situação.

Como tal, respondemos-lhe à questão “posso ter de indemnizar a empresa por demissão?”, para que consiga entender em que circunstâncias essa situação é possível, de modo a preparar a sua saída da forma mais refletida e conveniente para si.

Quando posso ter de indemnizar a empresa por demissão?

Quais as circunstâncias?

Para um trabalhador rescindir o contrato com uma entidade empregadora, não é necessário que haja causa justa. No entanto, é imprescindível que o trabalhador avise a sua entidade patronal com o tempo de antecedência devido.

Na verdade, o trabalhador poderá avançar para a situação de rescisão do contrato, seja com ou sem justa causa, desde que comunique por escrito à sua entidade patronal o seu desejo de abandonar o atual posto de emprego, com o tempo mínimo de antecedência de 30 ou de 60 dias, conforme possua, respetivamente, até 2 anos de antiguidade na empresa, ou mais de dois anos na mesma.

Em que situações pode o prazo de aviso prévio ser alargado?

A legislação que regulamenta coletivamente o trabalho e também os contratos individuais de trabalho prevê que o prazo de aviso prévio em casos de rescisão de contrato de forma voluntária possa chegar até aos 6 meses.

Tal pode acontecer se o trabalhador exercer uma função em que represente a sua entidade patronal, ou quando tem funções diretas ou técnicas com uma grande responsabilidade ou que sejam muito complexas.

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E se o trabalhador não respeitar o prazo de pré-aviso?

Quando um trabalhador não cumpre o prazo de pré-aviso relativo à rescisão do seu contrato de trabalho, então terá de indemnizar a empresa por demissão. A indemnização será equivalente à remuneração-base do período de aviso prévio que está em falta.

Paralelamente, poderá ainda ter o acréscimo de compensar a entidade empregadora por todos os danos que possam advir do atraso ou falta do aviso prévio de rescisão.

Perante estas informações que lhe fornecemos sobre quando tem de indemnizar a empresa por demissão e quando tal é previsto pela lei, poderá estar mais bem preparado relativamente a uma decisão que tenha de tomar neste contexto.

Não seja apanhado desprevenido! Será melhor cumprir com tudo que a lei exige do que ter de pagar uma indemnização. Para mais informações, tem a oportunidade de consultar o Código do Trabalho.

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