Catarina Reis
Catarina Reis
12 Fev, 2019 - 10:45

Saiba o que é o índice de profissionalidade

Catarina Reis

Se já recebeu o subsídio de doença, deve ter ouvido falar do índice de profissionalidade. Tire todas as suas dúvidas, saiba o que é e para que serve.

paciente no médico a medir as tensões

O índice de profissionalidade surge associado ao subsídio de doença do trabalhador. Porquê? De que forma se relacionam este conceito com o de baixa médica?

Como irá perceber, a atribuição da baixa está dependente do cumprimento de alguns requisitos, e este índice é um deles.

Descubra tudo sobre o índice de profissionalidade

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O índice de profissionalidade surge associado ao subsídio de doença, ou seja, ao montante atribuído aos trabalhadores em caso de se encontrarem com alguma doença que os impeça de trabalhar.

O subsídio de doença visa assim compensar a falta de rendimentos que surgirá nessa fase de incapacidade temporária para o trabalho. Mas nem todas as situações de doença são elegíveis para se enquadrarem no seu âmbito.

Requisitos para obtenção da baixa médica – as causas do impedimento para trabalhar

Para se ter direito a receber o subsídio de doença, a doença terá que ser considerada “normal” do ponto de vista das suas causas. Ou seja, isto significa que em certos casos, como nos acidentes de trabalho, em que a doença aparece por responsabilidade direta de outrem ou na sequência de um acontecimento traumático, o subsídio de doença não se aplica, uma vez que quem cobre essas situações são as seguradoras ou as próprias entidades patronais.

Uma vez considerado que o trabalhador padece de doença “normal”, a atribuição do subsídio de doença depende de vários requisitos. Um deles é que o índice de profissionalidade do trabalhador corresponda ao que está atualmente definido na lei.

O que é, então, o índice de profissionalidade?

É uma garantia de que o trabalhador se encontrava no ativo, a trabalhar, antes de ter ficado doente. O índice de profissionalidade é um termo que serve para designar a quantidade mínima de tempo que é preciso que o trabalhador tenha cumprido até à data em que se deu a incapacidade para trabalhar. A doença que o impede de trabalhar deve ser natural.

Se se verificar que o trabalhador não cumpriu o índice de profissionalidade requisitado, nada feito, não receberá esse subsídio.

Qual é o índice exigido para se ter acesso ao subsídio de doença?

O índice de profissionalidade exigido para se ter direito a receber o subsídio de doença é de doze dias de registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado no decurso dos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade temporária para o trabalho.

Ou seja, isto significa que nos quatro meses anteriores a ter ficado incapacitado, o trabalhador terá que ter registado, pelo menos, doze dias de contribuições para a segurança social.

Trocando por miúdos, isto quer dizer que o trabalhador tem que provar que trabalhou durante pelo menos doze dias nos quatro meses anteriores à doença se ter despoletado.

O índice de profissionalidade aplica-se a todos os trabalhadores?

Não. De fora ficam os trabalhadores independentes e os trabalhadores marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário.

No entanto, isto não significa que todos os trabalhadores por conta de outrem tenham direito ao subsídio de doença apenas cumprindo o índice de profissionalidade. Existem outros requisitos que deverão ser preenchidos cumulativamente. Cumprir o índice de profissionalidade por si só não chega.

Requisitos que é preciso cumprir, cumulativamente com o índice de profissionalidade, para ter direito a baixa médica

Os trabalhadores por conta de outrem, para terem direito ao subsídio de doença, não só têm que ter cumprido o prazo de garantia e o índice de profissionalidade simultaneamente, como também deverão apresentar o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho.

Como apurar o índice de profissionalidade de um trabalhador?

Para apurar o índice de profissionalidade são considerados os períodos de registo de remunerações por trabalho prestado de forma efetiva, assim como os períodos em que haja registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, quando se verifique que:

  • o trabalhador não está a receber quantias pagas periodicamente pelos empregadores, sem contraprestação de trabalho, designadamente pré-reforma;
  • a doença ocorre nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior;
  • o trabalhador não está a receber prestações de desemprego;
  • haja atribuição de subsídios no âmbito da proteção social na parentalidade.
  • o trabalhador não está a receber pensões de invalidez e velhice de quaisquer regimes de Segurança Social, exceto pensões resultantes de acidente de trabalho, doença profissional ou outra reconhecida como indemnização;
  • o trabalhador não é recluso, a não ser que se encontre a receber o subsídio de doença à data da detenção.

E quando uma situação de incapacidade temporária para o trabalho se dá logo a seguir a outra situação de doença? É preciso voltar a apresentar o índice de profissionalidade de doze dias? A resposta é não.

Se o trabalhador ficar doente novamente e não se tiverem passado sessenta dias desde o fim do subsídio de doença anterior, não precisa de trabalhar doze dias para ter direito a novo subsídio de doença.

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