Catarina Reis
Catarina Reis
08 Nov, 2017 - 07:00

Saiba que informações o seu ex-empregador pode dar sobre si

Catarina Reis

Se deixou recentemente o seu emprego, independentemente do motivo, saiba quais as informações que o seu antigo diretor poderá dar a terceiros sobre si.

Saiba que informações o seu ex-empregador pode dar sobre si

Um empregador pode revelar que um ex-funcionário foi despedido com justa causa? Pode dizer que este desistiu sem aviso prévio, que chegava constantemente atrasado ou que executava de modo deficitário o seu trabalho? Vamos descobrir que tipo de informações podem ser reveladas e como se pode defender.

Informações que o seu anterior empregador pode ou não revelar

Uma das perguntas que os empregadores geralmente colocam é “o que é que um empregador pode dizer sobre os seus ex-funcionários?”. Algumas pessoas pensam que as empresas só podem divulgar dados triviais como datas, salário e o cargo dos seus funcionários. Mas não é bem assim.

Pedido de referências, uma prática comum?

Na transição entre dois trabalhos, é frequente os candidatos a emprego facultarem contactos de anteriores colegas ou superiores para que o futuro potencial empregador possa solicitar referências.

No entanto, em Portugal, ainda poucos recrutadores usam esta estratégia de forma sistemática. Aqueles que o fazem, no entanto, desejarão saber a verdade sobre as competências e personalidade do candidato. Pode a empresa que o despediu revelar tudo sobre si?

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Limites da referenciação

Legalmente, um ex-empregador pode dizer qualquer coisa que seja factual e precisa sobre os seus ex-funcionários. Deste modo, devido à possibilidade de serem processados por difamação, as empresas costumam ser cuidadosas com a informação que disponibilizam a terceiros. O que eles dizem tem que ser verdade ou a empresa está sujeita a responder nos tribunais devido a queixa por parte do ex-funcionário.

O que os patrões podem dizer sobre ex-funcionários?

Não há leis que restrinjam as informações que um empregador pode – ou não pode – divulgar sobre ex-funcionários, mas se um funcionário se sentir lesado de alguma maneira, poderá apresentar queixa nas instâncias judiciais.

Dados pessoais privados

A divulgação de dados privados e pessoais sobre o ex-empregado pode dar azo a que este apresente queixa nos tribunais. Tanto o trabalhador como o empregador têm o dever legal de respeitar os direitos de personalidade mutuamente, nomeadamente no que toca a reservar a intimidade da vida privada.

Despedimento com justa causa

Se foi despedido, a empresa pode divulgá-lo, pelo menos em certas situações, bem como dar uma razão para o ter feito. Por exemplo, se alguém foi apanhado a roubar, a empresa pode explicar porque é que o funcionário foi despedido.

Normalmente, os empregadores também podem divulgar a sua opinião geral sobre o desempenho do ex-funcionário no trabalho. Obviamente, mais uma vez, caso as informações sejam falsas, poderá processar a empresa por difamação.

É por causa do receio de serem processados que muitos empregadores apenas divulgam as datas de emprego, a sua posição e o salário auferido.

Como contornar a questão em entrevistas futuras?

Se vai ter uma entrevista de emprego e está receoso em relação às questões que lhe possam ser colocadas sobre a saída da empresa anterior, prepare bem a sua resposta. Esta deve ser o mais honesta possível, ou seja, nunca deverá mentir. Caso o faça, e se for descoberto, irá manchar a sua reputação perante uma outra empresa, o que não jogará a seu favor.

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