Helena Peixoto
Helena Peixoto
03 Abr, 2017 - 06:57

IRS 2017: tudo o que precisa mesmo de saber

Helena Peixoto

Conheça as novidades para o IRS 2017. Novos prazos de entrega das declarações e muito mais.

IRS 2017: tudo o que precisa mesmo de saber

O IRS 2017 – referente aos rendimentos auferidos em 2016 – traz algumas novidades para os contribuintes, no preenchimento da sua declaração. Entre as principais mudanças destacam-se as alterações no prazo de entrega das declarações, despesas para deduzir, entre outros. Saiba tudo o que precisa saber relativamente ao IRS 2017.

IRS 2017 – o que tem mesmo que saber

1. Entrega das declarações

Ao contrário que aconteceu até agora, deixa de existir prazos diferentes para quem entrega as declarações de IRS em papel ou via internet. Passa a existir um único prazo, seja para trabalhadores por conta de outrem (categoria A) ou para trabalhadores independentes (os chamados recibos verdes ou da categoria B). Este ano o prazo para entrega da declaração de IRS inicia a 1 de abril e termina a 31 de maio.

2. Entrega automática da declaração

Aqui está outra das grandes novidades do IRS 2017. Para alguns trabalhadores dependentes e pensionistas, a declaração de IRS será preenchida de forma automática.

E como é que isto vai acontecer? É muito simples: através da informação que tem disponível no portal e-fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira faz um trabalho de recolha, seja de informação financeira ou pessoal (ex: agregado familiar) que depois transporta para a declaração.

Nota que, para usufruir deste benefício, tem que ter colocado e validado toda a informação até ao passado dia 15 de fevereiro. Além disso, nem todos os contribuintes nestas categorias estão abrangidos pela medida. Trabalhadores da categoria A mas com dependentes ou ascendentes, por exemplo, já não entram nesta listagem.

3. Sobretaxa de IRS

No caso da sobretaxa, ainda será aplicada a mesma nos casos de terceiros ou superiores escalões de IRS. No entanto, não só foram reduzidos os valores da sobretaxa, como ela acabará mesmo por ser eliminada por fases.

4. Alargado o leque de contribuintes dispensados da entrega da declaração de IRS

Tais como:

  • Contribuintes (desde que casais que optem pela tributação conjunta) que tenham um rendimento anual inferior a 8.500€ (até aqui era de 4.104€);
  • Trabalhadores independentes que tenham passado atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

5. Dedução com animais domésticos

No IRS 2017 passa a ser possível deduzir algumas despesas relacionadas com o seu amigo de quatro patas. O limite é de 250 euros mas, no entanto, esta fatia entra no “bolo” já existente das despesas de restauração, hotelaria, mecânicos, cabeleireiros e esteticistas.

6. Tributação conjunta ou separada

Tanto os casados como os unidos de facto podem optar entre a tributação conjunta ou separada de rendimentos, sendo que a regra passa a ser esta última, ao contrário do que acontecia até aqui.

7. Quociente familiar termina

Desde 2015 que tinha sido introduzida uma fórmula de cálculo do IRS que tinha em conta um quociente familiar. Este ano ele deixa de existir, dando lugar às deduções fixas por filho, que já existiam previamente.

8. Refeições escolares no IRS

As refeições escolares vão passar a ser aceites como despesas de educação no IRS, sejam em escolas públicas ou privadas. Além de ser uma novidade do IRS 2017, traz uma boa notícia: esta medida tem efeitos retroativos desde 2016.

9. Novos escalões de IRS

Houve uma atualização de 0,8% nos escalões de rendimento coletável, de acordo com a inflação esperada para 2016 e tendo em vista repor o poder de compra dos contribuintes através do IRS.

Assim, em termos de número de escalões de rendimentos continuam a existir cinco, as taxas também são as mesmas, mas os valores dos rendimentos alteraram.

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