Ekonomista
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08 Mai, 2018 - 13:47

IRS 2018: tudo o que precisa mesmo de saber

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Este é o nosso Guia Prático do IRS 2018. Aqui encontrará informação útil para esclarecer as suas dúvidas sobre a entrega da declaração de rendimentos.

IRS 2018: tudo o que precisa mesmo de saber

Reunimos um conjunto de informação útil sobre o IRS 2018 com o intuito de facilitar a entrega de declaração de rendimentos referente ao ano fiscal de 2017. Fizemos questão de evidenciar as novidades que entraram em vigor e as principais alterações a que deve estar atento. Recordamos ainda que a data limite para a entrega do IRS 2018 é até ao próximo dia 31 de maio.

O que é o IRS?

IRS é o Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares. Como o nome indica, é um imposto direto sobre os rendimentos dos contribuintes (cidadãos portugueses e estrangeiros que auferem rendimentos em território português), advenham eles de trabalho por conta de outrem, trabalho independente ou pensões. A aplicação deste imposto é progressiva, ou seja, quanto maior o escalão, maior é o desconto a ser feito ao rendimento bruto.

Rendimentos tributados e isentos de descontos em sede de IRS

IRS-2018

Quais os rendimentos que entram nas contas do IRS 2018?

O Governo definiu seis categorias de rendimentos que são tributados em sede deste imposto, a saber:

  • Categoria A: trabalho por conta de outrem
  • Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais (aqui são inseridos os rendimentos dos recibos verdes);
  • Categoria E: rendimentos capitais
  • Categoria F: os rendimentos prediais
  • Categoria G: por exemplo as indemnizações, já que são rendimentos não-patrimoniais que não são contabilizados noutras categorias
  • Categoria H: Pensões

Quais os rendimentos que estão isentos de descontos no IRS 2018?

Recorde-se que, em 2018, o Executivo alterou o valor mínimo de subsistência. Assim sendo, quem ganha até 8890 euros por ano (antes o valor estava fixado nos 8500), não tem de descontar para o IRS.

Mas há mais rendimentos isentos de desconto:

IRS 2018: mais escalões, mais justiça nos descontos

IRS-2018

Os escalões do IRS definem quanto terá de descontar ao longo deste ano, de acordo com os seus rendimentos. Com a entrada em vigor das alterações implementadas pelo Orçamento de Estado de 2018 aos escalões do IRS, passam a existir 7 escalões ao invés dos anteriores 5. Recorde-se que além desta medida foi também eliminada a sobretaxa extraordinária.

Para que saiba ao certo que contribuições que terá de fazer, relativamente aos escalões de IRS 2018, detalhamos os intervalos de cada um deles.

Escalões IRS 2018:

EscalãoRendimento ColetávelTaxa Normal (A)Taxa Média (B)
Até €709114,50% 14,50%
€7091€- €10.70023% 17,367%
€10.700 – €20.62128,50% 22,621%
€20.621 – €25.00035% 24,967%
€25.000 – €36.85637% 28,838%
€36.856 – €80.64045% 37,613%
Mais de €80.64048%

Entrega online do IRS 2018: não se perca na declaração eletrónica

IRS-2018

Para tentar ajudá-lo a desmistificar a entrega da declaração de rendimentos no Portal das Finanças, reunimos algumas das dúvidas mais comuns entre os contribuintes portugueses.

Perguntas e respostas sobre o preenchimento do IRS 2018 no Portal das Finanças

1. Onde submeter as declarações de IRS?

As declarações de IRS são submetidas apenas no Portal das Finanças, uma vez que a entrega em papel deixou de ser possível.

2. Quem tem de entregar o IRS?

Todos os contribuintes que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, ganhos de mais valias e pensões.

3. Como se acede ao Portal? Que dados são necessários?

É através do Portal das Finanças que pode aceder a toda a sua informação fiscal e contributiva. Se ainda não o fez, faça o registo de novo utilizador no Portal. Uma senha de acesso, a ser usada para fazer o login em conjunto com o NIF, vai ser enviada para a sua morada fiscal.

4. Qual o browser mais indicado para a entrega de IRS?

ALT browser financas

Ao iniciar o preenchimento da declaração, vai surgir uma mensagem que o informa no caso do browser que está a usar não ser compatível. É necessário que tenha instalada no seu computador uma versão do software Java atualizada. Clique na opção para fazer download do Java mais recente e autorize-a a correr no seu browser.

Os browsers com suporte a aplicações Java são os seguintes, nas versões indicadas:

  • Internet Explorer (a partir da versão 9)
  • Safari
  • Google Chrome (até à versão 44)
  • Mozilla Firefox (até à versão 51)

5. O que acontece no caso de não ter conseguido validar as faturas no Portal das Finanças?

Tinha até ao dia 15 de fevereiro de 2018 para validar as faturas relativas a 2017, no Portal das Finanças. Se não teve oportunidade de o fazer dentro do prazo, poderá inserir essas despesas no Anexo H do IRS.

6. Como posso ter a certeza de que entreguei a declaração? 

Depois de preencher todos os campos, deverá gravar a declaração e clicar na opção “Validar”. Se não surgirem erros na plataforma, escolha a opção “Simular” para perceber qual o valor a receber (ou pagar) de IRS. Depois de saber com o que pode contar este ano, clique em “Submeter”.

Depois de ter submetido a declaração, deverá voltar ao Portal das Finanças no final de 48 horas para confirmar se o documento foi realmente aceite e validado pelo Fisco. Se existirem erros, deverá corrigi-los e, de seguida, submeter o novo documento. Se a declaração foi aprovada, basta imprimir o comprovativo.

7. Estou confuso e não sei preencher o IRS 2018 em formato digital. O que posso fazer? 

Pode pedir ajuda a um familiar ou amigo de confiança que perceba do assunto e que o ajude a preencher a sua declaração. Pode, ainda, optar por procurar os serviços de um contabilista com experiência na matéria.

Em caso de dúvida, pode procurar a ajuda dos funcionários da repartição das Finanças da sua zona da residência ou de qualquer Loja do Cidadão espalhada pelo país.

8. Até quando posso submeter a minha declaração?

Há um prazo único de submissão da declaração de IRS, que é obrigatório para todos: entre 1 de abril e 31 de maio de 2018.

IRS Automático: o que saber

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O IRS automático é uma funcionalidade criada pela Autoridade Tributária que permite de forma rápida e eficaz entregar a sua declaração de rendimentos. Este ano, estará disponível para três milhões de agregados familiares. Na página eletrónica do IRS, os contribuintes encontram:

  • A declaração de rendimentos provisória preenchida pela Autoridade Tributária com base nas informações fornecidas pela entidade patronal e prestadores de bens e serviços sobre rendimentos e despesas do ano transato;
  • Os dados pessoais constantes na declaração de rendimentos anterior. Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar por apresentar em regime da tributação conjunta ou em regime da tributação separada, ou seja, uma declaração por cada elemento do casal;
  • A liquidação de IRS provisória correspondente à declaração de rendimentos disponibilizada. É neste documento que a Autoridade Tributária demostra como calculou o IRS e se há lugar a pagamento de imposto ou reembolso.
  • Os elementos que serviram para o cálculo das deduções à coleta, isto é, as faturas que foram validadas na página do e-fatura.

Quem pode beneficiar do IRS Automático?

O IRS automático não está ainda disponível para todos os contribuintes. Ainda assim, há já três milhões de agregados familiares que podem beneficiar desta ferramenta.

Veja se pode entregar a sua declaração de rendimentos automaticamente. É preciso estar enquadrado nestas categorias de rendimentos e condições que se destaca:

  • Rendimentos do trabalho dependente (categoria A), com exclusão de gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
  • Rendimentos de pensões (categoria H), exceto a de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não sejam englobados;
  • Não haja lugar a deduções por ascendentes;
  • Não usufrua de benefícios fiscais, exceto os de mecenato;
  • Seja residente em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenha o estatuto de residente não habitual;
  • Obtenha rendimentos apenas em Portugal;
  • Não tenha pago pensões de alimentos;
  • Não tenha acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
  • Não tenha direito a deduções por deficiência fiscal relevante nem por dupla tributação.

Como validar o IRS Automático?

O contribuinte deverá aceder à sua conta eletrónica no Portal das Finanças e dirigir-se para a seção de IRS. Na referência IRS automático deverá confirmar se os dados inscritos na declaração de rendimentos estão todos corretos e se não falta nenhum elemento.

Terá de validar o IBAN para, em caso de reembolso, receber o dinheiro por transferência bancária. Com tudo comprovado, o contribuinte deverá submeter a declaração e guardar o comprovativo de entrega.

O IRS Automático é obrigatório?

O contribuinte tem liberdade de escolha. Só quem quiser é que acede à funcionalidade IRS automático. Caso não entregue o IRS 2018, seja por via automática seja pela via da declaração habitual de rendimentos eletrónica, e o prazo expire, a declaração automática é considerada entregue.

Se o contribuinte for casado ou viver em união de fato, a declaração automática de rendimentos validada pela Autoridade Tributária será a que diz respeito à tributação separada.

IRS 2018: guia de anexos

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Os anexos do IRS são documentos que acompanham a declaração dos rendimentos – o Modelo 3. Submeter a declaração sem os devidos anexos pode resultar no pagamento de coimas. Saiba quais foram as alterações levadas a cabo para as declarações entregues em 2018.

portaria n.º 385-H/2017 de 29 de dezembro decreta os seguintes componentes para a declaração de IRS 2017 a entregar em 2018: folha de rosto e anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I, J e L. Os modelos publicados em Diário da República entraram em vigor a 1 de janeiro e estão acompanhados das respetivas instruções de preenchimento.

O que preencher na Declaração Modelo 3?

Para começar, deve preencher a folha de rosto. Aqui identifica-se o contribuinte e respetivos membros do agregado familiar. Nesta folha também se declara a decisão de optar pela tributação conjunta. É ainda neste formulário que deve ser indicado o IBAN, para efeitos de pagamento do reembolso.

Para que servem cada um dos anexos do IRS?

  • Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
  • Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
  • Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
  • Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
  • Anexo E – rendimentos de capitais;
  • Anexo F – rendimentos prediais;
  • Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
  • Anexo G1 – mais-valias não tributadas;
  • Anexo H – benefícios fiscais;
  • Anexo I – rendimentos de herança indivisa;
  • Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais.

Como se procede à entrega dos anexos?

Este ano tornou-se obrigatória a entrega da declaração de IRS, composta pela folha de rosto e respetivos anexos, por via electrónica, através do Portal das Finanças.

Que anexos devem ser preenchidos a título individual e ao nível do agregado familiar?

No anexo A, devem estar declarados todos os rendimentos dos membros do agregado familiar, seja ele de 1 pessoa, ou de 4. No caso de estarmos perante um casal com tributação separada, cada parte do casal deve inscrever no seu anexo os rendimentos que auferiu e metade dos rendimentos recebidos pelos dependentes do agregado.

Os anexos B, C, D, E, H, I, J e L são preenchidos de forma individual – cada membro do agregado deve ter uma cópia respetiva. Para os anexos F, G, G1, pode ser entregue uma declaração por agregado. Nos anexos B e C, caso esteja perante tributação separada com dependentes, é entregue um com os seus rendimentos e outro com metade dos rendimentos do dependente.

Os modelos aprovados no final de 2017 são válidos para que rendimentos?

Os modelos de impresso aprovados pela portaria n.º 385-H/2017 de 29 de dezembro, destinam-se a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes. A sua utilização é obrigatória, a partir de 1 de janeiro de 2018.

IRS 2018 para recibos verdes: principais novidades

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Algumas das alterações relevantes em termos de IRS para os recibos verdes só se farão sentir no ano de 2019, mas é preciso ter consciência dessas mudanças agora para saber como se preparar. Outras alterações começam a sentir-se já, por isso esteja atento.

Valor mínimo de existência

A partir de 2018, os trabalhadores a recibos verdes passarão a estar abrangidos pelo valor mínimo de existência, que é de 9.006,90€ (1,5 IAS x 14). Isto significa que quem receba abaixo deste valor ficará isento de IRS.

Dedução automática

Outra alteração relevante no IRS para recibos verdes prende-se com a dedução automática. A partir de agora, profissionais com rendimentos anuais acima de 27 mil euros têm de justificar 15% das suas deduções, apresentando despesas.

Acumular trabalho por conta de outrem e trabalho independente

Até 2017, quem trabalhava por conta de outrem e, simultaneamente, desenvolvia um trabalho pago através de recibos verdes, estava isento de contribuições do trabalho independente. Daqui para a frente, quem ultrapasse os 2.407 euros mensais em recibos verdes terá de pagar uma taxa de 21% sobre esse rendimento.

Contribuições para as empresas

Até aqui, as entidades empregadoras só estavam obrigadas a pagar uma taxa de 5% quando os seus trabalhadores a recibos verdes excediam os 80%. A partir de agora, o cenário é o seguinte:

  • Até 50% de trabalhadores a recibos verdes – as empresas estão isentas de contribuições
  • Entre 50% e 80% de trabalhadores a recibos verdes – há lugar a uma contribuição de 7%
  • A partir de 80% de trabalhadores a recibos verdes – as empresas contribuem com 10%

Recordamos, a este propósito, que o IRS automático não abrange os recibos verdes. O objetivo da declaração automática de rendimentos é facilitar a vida dos contribuintes e já há mais grupos abrangidos por esta modalidade, mas os trabalhadores a recibos verdes ainda não estão incluídos.

IRS 2018: trabalhadores por conta de outrem

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Com a alteração do mínimo de subsistência, aumentou o número de contribuintes que está dispensado da entrega da declaração de IRS: trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas com rendimentos anuais até 8847,42 euros (e que não tenham rendimentos de pensões de alimentos superiores a 4104 euros) estão isentos dessa obrigatoriedade.

Quais os anexos a entregar?

Além do preenchimento do Modelo 3 deverá entregar o anexo A, onde são indicados os rendimentos do trabalho por conta de outrem (ou das pensões), bem como dos respetivos elementos dependentes do agregado familiar (se auferirem rendimentos).

Deverá, ainda, preencher e entregar o anexo H, que serve para declarar todas as despesas com saúde, encargos com imóveis e lares, educação e de formação. Atualmente, estas despesas são pré-preenchidas na declaração anual de IRS à conta dos valores comunicados à Autoridade Tributária (AT) através do portal E-Fatura. Este anexo é entregue apenas se quiser alterar os valores pré-preenchidos, caso contrário não terá de fazê-lo;

Mudanças para trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes

A partir de 2018, há mudanças nesta matéria de IRS: trabalhadores por conta de outrem que também passem recibos verdes vão passar a pagar uma taxa de 21% sobre o rendimento mensal que ultrapassar os 2407 euros (do recibo verde);

Quanto vai poupar no IRS?

O governo decidiu mudar as tabelas de retenção de IRS: trabalhadores por conta de outrem e pensionistas vêm, assim, alterados os valores a descontar ao longo do ano. Feitas as contas, o aumento do número de escalões e o final da sobretaxa vem aliviar a carga fiscal a todos os portugueses, não só os contribuintes com os salários mais baixos.

O alívio fiscal começa já a sentir-se este mês de janeiro e os reembolsos de 2019 prometem ser mais notórios.

Reembolso do IRS 2018: prazos de pagamento

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Não há uma fórmula que lhe garanta um reembolso do IRS, mas é certo que se não tiver despesas não vai receber nada. Por isso, sempre que faça pagamentos, peça fatura com número de contribuinte, para ter uma maior probabilidade de receber o reembolso.

Em algumas categorias de despesas, os seus gastos contarão para que tenha um benefício fiscal. As despesas dedutíveis em IRS são:

  • Saúde
  • Educação
  • Imóveis
  • Lares
  • Manutenção e reparação de veículos automóveis
  • Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios
  • Alojamento, restauração e similares
  • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza
  • Atividades veterinárias
  • Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos

Para além destas áreas, pode ainda apresentar até 250€ de despesas gerais familiares, que em uma ou duas idas ao supermercado deve conseguir preencher.

No caso dos recibos verdes, se puder optar entre fazer retenção de 25% ou de uma percentagem mais baixa, fique a saber que tem maior probabilidade de receber o reembolso do IRS se escolher a primeira opção.

Quando se recebe o reembolso?

Tal como avançou recentemente o Ministério das Finanças, o reembolso do IRS será feito em menos de 12 dias para os contribuintes que optarem pelo IRS Automático e em menos de 23 dias para os que preencherem a declaração de IRS.

É de sublinhar, contudo, que os prazos limite para o reembolso do IRS em 2018 são iguais aos dos anos anteriores. Se tiver direito ao reembolso, a data limite de pagamento é 31 de julho, tal como prevista na lei – nomeadamente no artigo 77º do Código do IRS.

Como receber o reembolso mais depressa?

Por norma, quanto mais depressa fizer a entrega, mais depressa recebe o reembolso do IRS, pelo que a entrega através da internet se torna mais vantajosa.

A rapidez com que o reembolso do IRS é feito também depende das instituições bancárias e de possíveis divergências que haja no IRS apresentado. Tente preencher tudo direitinho e, se não souber bem o que está a fazer, pague a um contabilista para lhe preencher a declaração ou peça ajuda a algum amigo que perceba bem do assunto.

Como consultar o reembolso do IRS 2018 no Portal das Finanças?

Para consultar o reembolso do IRS , terá de entrar no Portal das Finanças e seguir as seguintes instruções:

Entrar na área dos “Serviços Tributários” e selecionar a opção “Consultar”

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Escolher a opção “Informação financeira” e de seguida clicar em “Movimentos Financeiros”. Nesta fase, ser-lhe-á pedido que proceda à sua autenticação no Portal e, para isso, terá de colocar a sua senha de acesso. Os contribuintes deverão então escolher o ano dos rendimentos (neste caso, 2017) e escolher o imposto sobre o qual quer saber informação (neste caso, o IRS);

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Terá então acesso a uma tabela com a sua situação fiscal global relativa a este imposto e ao item “Reembolsos”. Se o valor que aparece em “Reembolsos” se encontra a zeros, significa que o reembolso não foi emitido. Se na opção “Reembolsos” já aparecerem valores, clique em “Detalhes” para saber em que estado se encontra o seu reembolso.

Este ano pode ainda consultar esta informação através da aplicação móvel lançada pela AT, mesmo que não faça a entrega da sua declaração por esse meio. Se restar alguma dúvida, entre em contacto com o centro de atendimento telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (217 206 707).

Quais são as formas de pagamento do reembolso do IRS?

O pagamento do reembolso do IRS pode ser feito de diferentes formas:

  • Transferência Bancária – para tal, deve inserir o seu NIB ou IBAN na declaração de IRS;
  • Vale Postal;
  • Cheque.

O Fisco valida, junto do banco respetivo, o número de conta indicada, antes de proceder ao reembolso do IRS, processo que pode demorar cerca de três dias úteis. Se a validação não for bem sucedida, então é emitido um cheque ou vale postal com o mesmo valor e enviado para o domicílio fiscal do contribuinte.

Tenha atenção ao prazo de validade dos cheques e vales postais, uma vez que têm a validade de 60 dias, findos os quais não podem ser pagos.

O reembolso do IRS 2018 pode ser penhorado?

Se o contribuinte entrar em incumprimento de dívida, mesmo relativamente a dívidas não fiscais (credores privados), o reembolso do IRS pode ser penhorado, assim como o vencimento e outros bens.

Através de um solicitador ou agente de execução, o credor pode pedir à Autoridade Tributária a penhora do reembolso do IRS do devedor, para fazer face às dívidas que haja.

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