Marta Maia
Marta Maia
07 Out, 2020 - 14:36

IRS dos emigrantes: quem está abrangido pelo desconto?

Marta Maia

O regime especial de IRS dos emigrantes permite a quem regressou a Portugal em 2019, ou que regresse ainda durante 2020, ter um desconto de 50% no imposto.

irs dos emigrantes

Integrado no Programa Regressar, o regime especial de IRS dos emigrantes foi uma das medidas aprovadas pelo Governo no início de 2019 com o objetivo de “chamar de volta” os portugueses que partiram nos piores anos da crise.

Recentemente fez correr tinta nas páginas de jornais a propósito do regresso de alguns jogadores de futebol ao nosso país que, ao usufruir da medida, vão poder ter um desconto no IRS.

Mas afinal como funciona este regime especial de IRS dirigido a ex-residentes e quem está abrangido por ele?

Em que consiste o regime especial de IRS dos emigrantes?

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‘Programa Regressar’ é um pacote de medidas do Governo para incentivar o regresso de emigrantes a Portugal, que inclui apoios de vários tipos.

No âmbito deste programa, o novo regime fiscal aplicável a ex-residentes determina que os portugueses que emigraram durante a crise económica e que decidam voltar têm direito a um desconto no IRS por um período de cinco anos.

De quanto é e como funciona o desconto?

É atribuído um desconto de 50% no IRS aos emigrantes que regressaram em 2019 ou que o façam ao longo de 2020.

Ao abrigo deste regime, são excluídos de tributação, 50% dos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B).

Ou seja só metade do rendimento do trabalhador é tributado. A essa metade é aplicada a taxa de retenção na fonte correspondente, consoante as tabelas de retenção desse ano. A outra metade fica livre de imposto.

Quem está abrangido pelo regime especial de IRS dos emigrantes?

A medida ficou conhecida como “IRS dos emigrantes”, mas nem todos os cidadãos que vivem ou viveram fora do país estão abrangidos por ela. Para poder beneficiar do desconto, o contribuinte tem de:

  • Ter sido residente em território português antes de 31 de dezembro de 2015;
  • Regressar e tornar-se residente fiscal em Portugal entre 2019 e 2020;
  • Não ter sido considerado residente em território português em qualquer um dos três anos anteriores.

Por exemplo, para aceder ao benefício em 2019, o contribuinte não pode ter sido residente em território nacional em 2016, 2017 e 2018. Já se voltar em 2020, não pode ter sido residente em 2017, 2018 e 2019.

Além das condições referidas, deverá ter a situação fiscal totalmente regularizada e nunca ter pedido inscrição como residente não habitual em Portugal.

Até quando é válido o desconto?

O regime especial de IRS dos emigrantes é aplicável aos rendimentos auferidos a partir do primeiro ano em que o sujeito passivo reúna os requisitos previstos e nos quatro anos seguintes.

Ou seja, até 2023 para quem aderiu ao Programa Regressar em 2019, e até 2024 para quem aderir este ano. 

Qual a taxa de retenção na fonte?

Os contribuintes abrangidos pelo regime de IRS dos emigrantes que façam retenções na fonte vão sentir os efeitos do benefício fiscal a partir do momento em que recebam o primeiro salário, já que o desconto é aplicado mensalmente no momento da retenção.

Embora as taxas de retenção de IRS aplicáveis sejam as mesmas, ou seja, as que estão definidas pelas tabelas publicadas anualmente, a diferença está no facto de as entidades que procedem à retenção na fonte aplicarem a respetiva taxa de IRS a apenas metade dos rendimentos.

Ora isso significa que estes contribuintes vão descontar menos, todos os meses, enquanto vigorar o regime.

Como exercer o direito ao benefício?

De acordo com a Autoridade Tributária, o benefício é de “caráter automático” e não “depende de reconhecimento prévio, resultando a sua aplicação diretamente da lei a partir do momento em que os contribuintes se tornem residentes em 2019 ou 2020 e se verifiquem os demais pressupostos legais”.

Aquando do preenchimento da declaração modelo 3, os contribuintes apenas têm de indicar que pretendem beneficiar deste regime, conforme indicado nas respetivas instruções de preenchimento.

Fontes:

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