Sónia Santos Pereira
Sónia Santos Pereira
04 Out, 2017 - 10:38

IVA de caixa: o que é e quem pode aderir

Sónia Santos Pereira

Em vigor desde 2014, o IVA de caixa é um regime que permite reduzir os problemas de tesouraria das micro e pequenas empresas.

IVA de caixa: o que é e quem pode aderir

O regime de IVA de caixa ou regime de contabilidade de caixa destina-se, essencialmente, a empresas cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 500 mil euros.

Para as micro e pequenas empresas portuguesas, que asseguram uma boa fatia do emprego no país, este regime pode ser favorável. O melhor é tirar as dúvidas. Deixamos-lhe aqui sete perguntas e as correspondentes respostas para o esclarecer sobre o IVA de caixa.

O que é o IVA de caixa?

O IVA de caixa destina-se a empresas com faturação até 500 mil euros. É um regime facultativo. O objetivo do IVA de caixa é minorar os problemas de tesouraria que advêm de prazos de recebimento superiores aos prazos de pagamento.

Que empresas podem aderir?

As empresas que pretendam aderir ao IVA de caixa têm de estar registadas para efeitos de IVA há mais de um ano, não podem beneficiar já de isenção de IVA, e não podem ter dívidas fiscais nem obrigações declarativas em falta.

Para aderir, as empresas têm que comunicar a decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de outubro de cada ano.

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Quais são as vantagens?

As empresas passam a entregar ao Estado o IVA sobre o montante faturado aos clientes quando recebem dos clientes esse valor. Atenção que os clientes têm de pagar num prazo máximo de 12 meses, caso contrário é obrigatório pagar esse IVA ao Estado.

Interessa a todas as micro e pequenas empresas?

Muito provavelmente, não. O empresário tem de analisar os prazos médios de pagamento e de recebimento para saber se lhe é vantajoso o IVA de caixa. É importante saber quais as necessidades de tesouraria da empresa. E, por último, saber como os clientes vão reagir a esta alteração.

Estão abrangidos todos os bens e serviços?

Há exceções, como importação, exportação e atividades conexas; transmissões e aquisições intracomunitárias de bens; prestações intracomunitárias de serviços; operações em que o adquirente seja o devedor do imposto; operações em que os sujeitos passivos tenham relações especiais.

Há alterações nas faturas?

As faturas, faturas simplificadas e recibos têm ser emitidas numa série especial e conter no documento a menção IVA – regime de caixa. A empresa tem a obrigação de registar separadamente as operações abrangidas por este regime.

O IVA de caixa afeta os clientes?

Os clientes só podem deduzir o IVA quando pagam, o que pode comportar o risco dos clientes optarem por fornecedores que aplicam o regime geral, permitindo-lhes deduzir o imposto, independentemente do pagamento.

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