Helena Peixoto
Helena Peixoto
07 Mar, 2017 - 13:04

IVA na restauração em 2017

Helena Peixoto

Tudo o que precisa saber sobre o IVA na restauração em 2017. Para já, não há alterações face a junho de 2016.

IVA na restauração em 2017

A taxa de IVA na restauração desceu a 1 de julho de 2016, passando dos 23% para a taxa intermédia de 13%, conforme estava previsto no Orçamento de Estado para 2016.

No entanto, existe exceções, ou seja, nem todos os produtos passam a ser taxados a 13%. Alguns dos produtos consumidos na restauração continuam a ser taxados a 23%. Além disso, o mesmo produto pode ser taxado diferenciadamente caso seja para consumir nos espaços de restauração ou para consumir em casa. Saiba todos os pormenores do IVA na restauração.

IVA na restauração: o ABC

Genericamente pode-se afirmar que ocorreu, no início do segundo semestre de 2016, uma descida do IVA na restauração, de 23% para 13%, nos bens alimentares e em algumas bebidas (água sem gás ou café, por exemplo). A maioria das bebidas não beneficia de uma carga fiscal mais reduzida.

Existem ainda alguns produtos que usufruem de IVA de 6%. Mas as taxas variam caso se trate de produtos para consumo fora do estabelecimento (take away e domicílio) ou para consumo no próprio local.

Isto não é uma novidade (já acontecia antes da redução da taxa do IVA na restauração em 2016), mas pode gerar dúvidas e obriga os comerciantes a criarem mais possibilidades de registo das várias operações que ocorram.

Um mesmo produto, no mesmo estabelecimento, pode ficar sujeito a taxas distintas, caso seja para consumir no estabelecimento ou em casa, isto porque, no primeiro caso estamos perante uma prestação de serviços alimentares e bebidas (situação contemplada com a descida do IVA para os 13%), enquanto o segundo caso enquadra-se num fornecimento de bens (aplica-se a taxa de IVA correspondente a cada um dos bens adquiridos).

Produtos para consumo no estabelecimento

Nestes casos é assumido que existe um serviço associado, seja pela disponibilização de espaço, equipamentos e consumíveis, incluindo esplanada, serviço de mesa, ou mesmo em regime de “self service”.

Taxados a 13%:

  • Alimentação (Pastelaria, poe exemplo)
  • Água lisa natural
  • Produtos de cafetaria em geral, nomeadamente, café, carioca de café, descafeinado, café solúvel, cevada, café com leite, carioca de limão, cacau (líquido), chocolate (líquido), leite, leite com chocolate, achocolatados, chá (infusões), iogurtes líquidos.

Taxados a 23%:

  • Bebidas Alcoólicas (e bebidas compostas com bebidas alcoólicas, como o irish coffee)
  • Refrigerantes
  • Sumos (como os sumos de fruta naturais)
  • Néctares
  • Águas gaseificadas ou com adição de outras substâncias (como sejam as águas com sabores)

Produtos para consumo fora do estabelecimento

Taxados a 6%:

  • Pão
  • Leite com chocolate
  • Sumos de frutos ou produtos hortícolas
  • Néctares
  • Leite
  • Iogurtes

Taxados a 13%:

  • Alimentação (produtos alimentares que consistam em refeições preparadas, prontas a consumir)
  • Vinho
  • Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa
  • Águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com exceção das águas adicionadas de outras substâncias

Taxados a 23%:

  • Refrigerantes
  • Gelados
  • Produtos de Pastelaria
  • Cerveja e restantes bebidas alcoólicas
  • Batatas fritas de pacote

Menus compostos por vários produtos

Uma das principais dúvidas, para os comerciantes, suscitada pelas diferentes taxas para produtos distintos prende-se com a tributação dos menus (compostos por produtos com diferentes taxas).

A esse respeito, a Autoridade Tributária e Aduaneira — AT publicou um ofício-circulado dando duas opções aos comerciantes para estes casos:

  • Destrinçar as partes do menu com as respetivas taxas de IVA aplicáveis a cada produto, ou seja, podem existir taxas diferentes;
  • Se os comerciantes não fizerem esta discriminação aplica-se a taxa mais elevada à totalidade do serviço, ou seja, ao menu é aplicada a taxa de 23%.

IVA na restauração para as ilhas

Sabia que o IVA na restauração para as regiões autónomas é diferente do IVA praticado no Continente? No caso dos Açores, em vez dos 13% praticados em Portugal Continental, existe uma taxa de 9% e no caso da Madeira essa taxa passa para 12%. No caso dos produtos taxados no Continente a 23%, é aplicada uma taxa de 18% nos Açores e de 22% na ilha da Madeira.

Já nas situações de taxa de 6% no Continente, nos Açores é de 4% e na Madeira de 5%.

Consulte a Lista II, do Código do IVA, para conhecer todos os bens e serviços sujeitos à taxa de IVA intermédia de 13%.

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