Nélson Costa
Nélson Costa
09 Mar, 2017 - 10:44

Leasing operacional vs Leasing financeiro: principais diferenças

Nélson Costa

Leasing operacional vs. Leasing financeiro – saiba aqui como distinguir estas duas modalidades de locação.

Leasing operacional vs Leasing financeiro: principais diferenças

Leasing operacional e Leasing financeiro são dois tipos de locação que diferem essencialmente nas responsabilidades que implicam às partes envolvidas, nomeadamente locatário (arrendatário) e locador (arrendador).

O que os distingue prende-se sobretudo com o valor residual (montante a pagar ou não no fim do contrato) e com as vantagens e riscos que compreendem a utilização do bem.

Leasing operacional vs Leasing financeiro: o que os separa?

Leasing operacional

O leasing operacional entra no âmbito da locação simples. Esta tem enquadramento legal no artigo 1022.º do Código Civil (CC)  – no qual é definido como “o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição”.

Ou seja, para que haja locação terá de haver usufruto temporário de um bem – móvel ou imóvel –, em troca de um pagamento periódico.
Trata-se, então, de um contrato de locação, de curta duração, em que o locador cede a sua utilização provisória a um terceiro, mediante o pagamento de uma retribuição (renda ou aluguer).

No âmbito do leasing operacional não está previsto, no final do contrato de locação, a transferência da propriedade jurídica para o locatário. Assim, no final do contrato, ou o bem é devolvido ao locador,  o contrato é prorrogado ou o locatário compra o bem pelo valor do mercado.

No leasing operacional a prestação de serviços de conservação e manutenção ficam por conta do locador.

Leasing financeiro

O regime jurídico do leasing financeiro está preconizado legalmente no Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de junho, onde se pode ler que a “locação financeira é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados”.

Ou seja, trata-se também de um contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder o gozo temporário de um bem – móvel ou imóvel – à outra parte mediante retribuição, mas, no final do contrato, o locatário tem a opção de aquisição do bem.

No âmbito do leasing financeiro há a transferência para o locatário de todos os riscos e vantagens inerentes ao bem. Assim sendo, o locatário tem intenção de ficar com o bem no final do prazo do contrato, podendo exercer a opção de compra pelo valor (residual) contratualmente definido.

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